Pontos principais
- O plano de saúde Unimed empresarial é contratado por uma empresa ou por um empresário individual, como o MEI, para quem tem vínculo com ela e os dependentes.
- O MEI precisa comprovar pelo menos 6 meses de inscrição e registro ativo na Receita Federal, na contratação e a cada aniversário do contrato (RN 557/2022).
- Com 30 ou mais beneficiários, quem entra em até 30 dias fica sem carência e sem CPT; com menos de 30, a carência pode ser exigida.
- O reajuste anual não tem teto da ANS; contratos com menos de 30 vidas recebem o índice único do agrupamento da operadora (RN 565/2022).
- Demitido sem justa causa que pagava parte do plano pode continuar nele por um terço do tempo de contribuição, de 6 a 24 meses, assumindo o valor integral.
Neste artigo

O plano de saúde Unimed empresarial é contratado por uma empresa, ou por um empresário individual como o MEI, para os sócios, os empregados e os dependentes deles. As regras vêm da ANS: quem pode entrar, carência, reajuste e rescisão são iguais em qualquer cooperativa; preço, rede e número mínimo de vidas mudam de uma Unimed para outra.
Para o dono de um pequeno negócio, a dúvida costuma ser prática: o meu CNPJ serve, quantas pessoas preciso ter e o que muda em relação a um plano no CPF? O funcionamento das cooperativas, a rede e o intercâmbio estão no guia do plano de saúde Unimed. Aqui o foco é o contrato empresarial, do primeiro documento até a saída de um empregado.
O que é o plano de saúde Unimed empresarial
O plano coletivo empresarial cobre pessoas vinculadas a uma pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. É a definição da Resolução Normativa nº 557, de 14 de dezembro de 2022, da ANS (art. 5º). Se o contrato prever, o vínculo também pode incluir:
- sócios e administradores da empresa;
- demitidos e aposentados que já foram vinculados a ela;
- agentes políticos e trabalhadores temporários;
- estagiários e menores aprendizes;
- o grupo familiar: parentes até o 3º grau consanguíneo, até o 2º grau por afinidade, cônjuge ou companheiro.
Cada cooperativa pode ser mais restrita dentro desse limite. A Unimed Registro (SP), por exemplo, descreve no site oficial o grupo familiar como cônjuge e filhos até 21 anos, ou 24 se estiverem no ensino superior (consulta em 31/10/2026). O que vale é o contrato do seu produto.
O número mínimo de vidas também é da cooperativa. Na mesma página, a Unimed Registro informa contratação a partir de 3 vidas e separa os planos em MEI, PME (até 29 vidas) e PJ empresarial (acima de 30 vidas).
Pequenos negócios contratam pelo CNPJ, com regras do coletivo - Fonte: Imagem gerada por IA (DALL·E / ChatGPT)
Plano de saúde Unimed para MEI: o que a ANS exige
O MEI contrata como empresário individual e precisa comprovar pelo menos 6 meses de inscrição no órgão competente e de registro ativo na Receita Federal (RN 557/2022, art. 9º). A ANS cita o MEI como o exemplo mais comum desse tipo de contratante, na página sobre o tema atualizada em 07/10/2026.
A comprovação não acontece só uma vez. A operadora deve pedi-la na contratação e de novo a cada ano, no mês de aniversário do contrato, junto com a prova de vínculo dos beneficiários (art. 10). Se o registro não estiver regular, a operadora pode rescindir o contrato, desde que avise com 60 dias de antecedência e dê esse prazo para a regularização.
Pelo contrato do MEI podem entrar os empregados dele e o grupo familiar, nos graus de parentesco previstos na norma. Os documentos variam por cooperativa. A Unimed Caratinga (MG) pede, para o MEI, o cartão CNPJ, o certificado de MEI, um comprovante de endereço e o CPF e o RG do titular do CNPJ; para incluir um empregado, os documentos pessoais e a GFIP, que comprova o vínculo (consulta em 31/10/2026).
Contratar pelo CNPJ ou pelo CPF
A escolha muda as regras do contrato, não só o preço:
| Regra | Pelo CNPJ do MEI (coletivo empresarial) | Pelo CPF (individual ou familiar) |
|---|---|---|
| Reajuste anual | Sem teto da ANS | Teto anual definido pela ANS |
| Rescisão pela operadora | Só nos casos da norma do empresário individual | Só por fraude ou atraso de mais de 60 dias em 12 meses (Lei 9.656/1998, art. 13) |
| Comprovação anual | Registro ativo e vínculo dos beneficiários | Não há |
| Quem paga | O empresário individual recebe a cobrança | O titular |
Compare as duas propostas pelas regras do contrato, e não só pela primeira mensalidade: o reajuste sem teto e a comprovação anual pesam no longo prazo.
Carência e CPT no plano empresarial: o número de vidas decide
Com 30 ou mais beneficiários, quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato ou da vinculação à empresa não cumpre carência nem Cobertura Parcial Temporária (CPT), segundo a ANS. Com menos de 30, a operadora pode exigir carência, desde que prevista no contrato, e deve oferecer a CPT para a doença ou lesão preexistente declarada.
Para a maioria dos MEI e das pequenas empresas, portanto, vale a segunda regra. Os prazos máximos de cada atendimento e os casos em que a espera não existe estão no guia de carência do plano Unimed. Quem perde o prazo de 30 dias para entrar num contrato grande também passa a cumprir carência.
Reajuste do plano de saúde Unimed empresarial
O reajuste anual dos planos coletivos não tem teto da ANS. O que muda é a forma de calcular, conforme o tamanho do contrato:
- Menos de 30 beneficiários: a operadora reúne todos os contratos pequenos num grupo único e aplica o mesmo percentual a todos. É o agrupamento de contratos, previsto na Resolução Normativa nº 565, de 16 de dezembro de 2022. O índice é divulgado no portal da operadora em maio e vale até abril do ano seguinte.
- 30 ou mais beneficiários: o percentual sai da negociação entre a empresa e a operadora. A operadora deve entregar à empresa a memória de cálculo com pelo menos 30 dias de antecedência.
Nos dois casos, o percentual aplicado aparece no boleto e na fatura, e o contrato não pode ser reajustado em intervalo menor que 12 meses (RN 557/2022, art. 25). A mudança de faixa etária é outro aumento, previsto no contrato. Depois do reajuste, o beneficiário pode pedir a memória de cálculo à operadora ou à administradora, que tem até 10 dias para entregar.
Sobre o preço de partida, cada cooperativa publica a própria tabela PME. A da Unimed Guarulhos, por exemplo, é separada por faixa de vidas e por idade. Um exemplo real, com data de vigência, está no levantamento de quanto custa o plano Unimed em 2026.
Produtos empresariais com coparticipação
Vários produtos empresariais da Unimed têm coparticipação, com mensalidade menor e cobrança a cada uso. A tabela PME da Unimed Guarulhos, por exemplo, separa os produtos em coparticipação parcial e total. Antes de escolher, entenda como funciona a coparticipação na Unimed e faça a conta com o uso da sua equipe.
O MEI precisa de seis meses de registro para contratar - Fonte: Imagem gerada por IA (DALL·E / ChatGPT)
Rescisão do contrato e saída de beneficiários
As condições de rescisão do plano empresarial precisam estar no contrato (RN 557/2022, art. 23). A ANS explica que, depois da vigência inicial, a rescisão pode ocorrer com notificação prévia, no prazo que o contrato definir, e que essas condições valem para o contrato inteiro, não para cada pessoa.
Para o empresário individual, a ANS é mais restritiva. A operadora só pode rescindir o contrato se o registro não for comprovado, por inadimplência ou, por decisão dela, uma vez por ano, no aniversário, com aviso de 60 dias e o motivo informado. Se o próprio MEI pedir a rescisão, pode haver aviso prévio e multa, quando previstos no contrato.
A exclusão de uma pessoa é diferente da rescisão. Sem a anuência da empresa, a operadora só pode excluir um beneficiário por fraude, por perda do vínculo com a empresa ou a pedido dele (RN 557/2022, art. 24). Se o contrato for rescindido com alguém internado, a operadora arca com o atendimento até a alta, segundo a ANS. O caminho de quem quer sair por vontade própria está no guia sobre como cancelar o plano Unimed.
Demissão e aposentadoria: continuar no plano
O empregado demitido sem justa causa que pagava parte do plano pode continuar nele, nas mesmas condições, se assumir o pagamento integral (Lei 9.656/1998, art. 30). O direito dura um terço do tempo de contribuição, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses, e acaba se a pessoa for admitida num novo emprego.
O aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais pode ficar enquanto a empresa oferecer o plano aos empregados ativos; com menos de 10 anos, fica um ano para cada ano de contribuição (art. 31). Segundo a ANS, a decisão deve ser comunicada à empresa em até 30 dias depois do aviso do empregador. O grupo familiar inscrito tem o mesmo direito.
Um detalhe evita surpresa: no plano pago integralmente pela empresa, a coparticipação do empregado em procedimentos não conta como contribuição para esse direito (art. 30, § 6º).
Como contratar o plano empresarial com a cooperativa
O caminho é pedir a proposta à cooperativa Unimed da região, diretamente ou por um corretor, e, nos coletivos, pode haver uma administradora de benefícios. Separe antes:
- Documentos da empresa: cartão CNPJ e o ato de constituição (certificado de MEI, requerimento de empresário ou contrato social, conforme o caso), além do comprovante de endereço.
- Documentos de cada pessoa: CPF, RG e a prova do vínculo com a empresa, como a GFIP no caso de empregados.
- Dependentes: a certidão que comprova o parentesco, como a de casamento para o cônjuge.
- A proposta por escrito: produto, registro ANS, abrangência, acomodação, carências e a tabela de faixas etárias.
Antes da assinatura, a operadora deve entregar o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde: no contrato do empresário individual, ao próprio titular (RN 557/2022, art. 33). Guarde a cópia do contrato e confira o registro do produto no site da ANS antes de pagar a primeira mensalidade. Para dúvidas sobre direitos, o Disque ANS atende no 0800 701 9656.
Perguntas frequentes
MEI pode fazer plano de saúde Unimed empresarial?
O MEI pode contratar como empresário individual, pelas regras da Resolução Normativa nº 557/2022 da ANS. É preciso comprovar pelo menos 6 meses de inscrição no órgão competente e registro ativo na Receita Federal. A comprovação é pedida na contratação e de novo a cada ano, no mês de aniversário do contrato.
Quantas vidas precisa para fazer plano empresarial Unimed?
A norma da ANS não fixa um mínimo de vidas: cada cooperativa define o próprio. A Unimed Registro, por exemplo, informa contratação a partir de 3 vidas no site oficial (consulta em 31/10/2026). O número de vidas muda a carência: com 30 ou mais beneficiários, quem entra em até 30 dias fica isento.
Quem pode entrar no plano empresarial?
Quem tem vínculo empregatício ou estatutário com a empresa e, se o contrato prever, sócios, administradores, demitidos, aposentados, trabalhadores temporários, estagiários e menores aprendizes. Os dependentes podem entrar até o 3º grau de parentesco consanguíneo, até o 2º grau por afinidade, além do cônjuge ou companheiro.
O plano empresarial tem reajuste limitado pela ANS?
O reajuste anual dos coletivos não tem teto da ANS. Nos contratos com menos de 30 beneficiários, a operadora aplica um índice único a todos eles, divulgado no portal dela em maio e válido até abril. Com 30 ou mais, o percentual é negociado entre a empresa e a operadora.
A Unimed pode cancelar o plano empresarial do MEI?
A operadora só pode rescindir o contrato do empresário individual em três casos: se ele não comprovar a regularidade do registro, por inadimplência ou, por decisão dela, uma vez por ano, no aniversário do contrato. Nesse último caso, precisa avisar com 60 dias de antecedência e informar o motivo, segundo a ANS.