Plano de Saúde Unimed Empresarial: Regras para Empresa e MEI

Pontos principais

  • O plano de saúde Unimed empresarial é contratado por uma empresa ou por um empresário individual, como o MEI, para quem tem vínculo com ela e os dependentes.
  • O MEI precisa comprovar pelo menos 6 meses de inscrição e registro ativo na Receita Federal, na contratação e a cada aniversário do contrato (RN 557/2022).
  • Com 30 ou mais beneficiários, quem entra em até 30 dias fica sem carência e sem CPT; com menos de 30, a carência pode ser exigida.
  • O reajuste anual não tem teto da ANS; contratos com menos de 30 vidas recebem o índice único do agrupamento da operadora (RN 565/2022).
  • Demitido sem justa causa que pagava parte do plano pode continuar nele por um terço do tempo de contribuição, de 6 a 24 meses, assumindo o valor integral.
Três pessoas conversam junto à bancada de uma pequena marcenaria

O plano de saúde Unimed empresarial é contratado por uma empresa, ou por um empresário individual como o MEI, para os sócios, os empregados e os dependentes deles. As regras vêm da ANS: quem pode entrar, carência, reajuste e rescisão são iguais em qualquer cooperativa; preço, rede e número mínimo de vidas mudam de uma Unimed para outra.

Para o dono de um pequeno negócio, a dúvida costuma ser prática: o meu CNPJ serve, quantas pessoas preciso ter e o que muda em relação a um plano no CPF? O funcionamento das cooperativas, a rede e o intercâmbio estão no guia do plano de saúde Unimed. Aqui o foco é o contrato empresarial, do primeiro documento até a saída de um empregado.

O que é o plano de saúde Unimed empresarial

O plano coletivo empresarial cobre pessoas vinculadas a uma pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. É a definição da Resolução Normativa nº 557, de 14 de dezembro de 2022, da ANS (art. 5º). Se o contrato prever, o vínculo também pode incluir:

  • sócios e administradores da empresa;
  • demitidos e aposentados que já foram vinculados a ela;
  • agentes políticos e trabalhadores temporários;
  • estagiários e menores aprendizes;
  • o grupo familiar: parentes até o 3º grau consanguíneo, até o 2º grau por afinidade, cônjuge ou companheiro.

Cada cooperativa pode ser mais restrita dentro desse limite. A Unimed Registro (SP), por exemplo, descreve no site oficial o grupo familiar como cônjuge e filhos até 21 anos, ou 24 se estiverem no ensino superior (consulta em 31/10/2026). O que vale é o contrato do seu produto.

O número mínimo de vidas também é da cooperativa. Na mesma página, a Unimed Registro informa contratação a partir de 3 vidas e separa os planos em MEI, PME (até 29 vidas) e PJ empresarial (acima de 30 vidas).

Dona de padaria arruma pães numa prateleira de vidro Pequenos negócios contratam pelo CNPJ, com regras do coletivo - Fonte: Imagem gerada por IA (DALL·E / ChatGPT)

Plano de saúde Unimed para MEI: o que a ANS exige

O MEI contrata como empresário individual e precisa comprovar pelo menos 6 meses de inscrição no órgão competente e de registro ativo na Receita Federal (RN 557/2022, art. 9º). A ANS cita o MEI como o exemplo mais comum desse tipo de contratante, na página sobre o tema atualizada em 07/10/2026.

A comprovação não acontece só uma vez. A operadora deve pedi-la na contratação e de novo a cada ano, no mês de aniversário do contrato, junto com a prova de vínculo dos beneficiários (art. 10). Se o registro não estiver regular, a operadora pode rescindir o contrato, desde que avise com 60 dias de antecedência e dê esse prazo para a regularização.

Pelo contrato do MEI podem entrar os empregados dele e o grupo familiar, nos graus de parentesco previstos na norma. Os documentos variam por cooperativa. A Unimed Caratinga (MG) pede, para o MEI, o cartão CNPJ, o certificado de MEI, um comprovante de endereço e o CPF e o RG do titular do CNPJ; para incluir um empregado, os documentos pessoais e a GFIP, que comprova o vínculo (consulta em 31/10/2026).

Contratar pelo CNPJ ou pelo CPF

A escolha muda as regras do contrato, não só o preço:

RegraPelo CNPJ do MEI (coletivo empresarial)Pelo CPF (individual ou familiar)
Reajuste anualSem teto da ANSTeto anual definido pela ANS
Rescisão pela operadoraSó nos casos da norma do empresário individualSó por fraude ou atraso de mais de 60 dias em 12 meses (Lei 9.656/1998, art. 13)
Comprovação anualRegistro ativo e vínculo dos beneficiáriosNão há
Quem pagaO empresário individual recebe a cobrançaO titular

Compare as duas propostas pelas regras do contrato, e não só pela primeira mensalidade: o reajuste sem teto e a comprovação anual pesam no longo prazo.

Carência e CPT no plano empresarial: o número de vidas decide

Com 30 ou mais beneficiários, quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato ou da vinculação à empresa não cumpre carência nem Cobertura Parcial Temporária (CPT), segundo a ANS. Com menos de 30, a operadora pode exigir carência, desde que prevista no contrato, e deve oferecer a CPT para a doença ou lesão preexistente declarada.

Para a maioria dos MEI e das pequenas empresas, portanto, vale a segunda regra. Os prazos máximos de cada atendimento e os casos em que a espera não existe estão no guia de carência do plano Unimed. Quem perde o prazo de 30 dias para entrar num contrato grande também passa a cumprir carência.

Reajuste do plano de saúde Unimed empresarial

O reajuste anual dos planos coletivos não tem teto da ANS. O que muda é a forma de calcular, conforme o tamanho do contrato:

  • Menos de 30 beneficiários: a operadora reúne todos os contratos pequenos num grupo único e aplica o mesmo percentual a todos. É o agrupamento de contratos, previsto na Resolução Normativa nº 565, de 16 de dezembro de 2022. O índice é divulgado no portal da operadora em maio e vale até abril do ano seguinte.
  • 30 ou mais beneficiários: o percentual sai da negociação entre a empresa e a operadora. A operadora deve entregar à empresa a memória de cálculo com pelo menos 30 dias de antecedência.

Nos dois casos, o percentual aplicado aparece no boleto e na fatura, e o contrato não pode ser reajustado em intervalo menor que 12 meses (RN 557/2022, art. 25). A mudança de faixa etária é outro aumento, previsto no contrato. Depois do reajuste, o beneficiário pode pedir a memória de cálculo à operadora ou à administradora, que tem até 10 dias para entregar.

Sobre o preço de partida, cada cooperativa publica a própria tabela PME. A da Unimed Guarulhos, por exemplo, é separada por faixa de vidas e por idade. Um exemplo real, com data de vigência, está no levantamento de quanto custa o plano Unimed em 2026.

Produtos empresariais com coparticipação

Vários produtos empresariais da Unimed têm coparticipação, com mensalidade menor e cobrança a cada uso. A tabela PME da Unimed Guarulhos, por exemplo, separa os produtos em coparticipação parcial e total. Antes de escolher, entenda como funciona a coparticipação na Unimed e faça a conta com o uso da sua equipe.

Jovem costureira trabalha na máquina de costura do ateliê O MEI precisa de seis meses de registro para contratar - Fonte: Imagem gerada por IA (DALL·E / ChatGPT)

Rescisão do contrato e saída de beneficiários

As condições de rescisão do plano empresarial precisam estar no contrato (RN 557/2022, art. 23). A ANS explica que, depois da vigência inicial, a rescisão pode ocorrer com notificação prévia, no prazo que o contrato definir, e que essas condições valem para o contrato inteiro, não para cada pessoa.

Para o empresário individual, a ANS é mais restritiva. A operadora só pode rescindir o contrato se o registro não for comprovado, por inadimplência ou, por decisão dela, uma vez por ano, no aniversário, com aviso de 60 dias e o motivo informado. Se o próprio MEI pedir a rescisão, pode haver aviso prévio e multa, quando previstos no contrato.

A exclusão de uma pessoa é diferente da rescisão. Sem a anuência da empresa, a operadora só pode excluir um beneficiário por fraude, por perda do vínculo com a empresa ou a pedido dele (RN 557/2022, art. 24). Se o contrato for rescindido com alguém internado, a operadora arca com o atendimento até a alta, segundo a ANS. O caminho de quem quer sair por vontade própria está no guia sobre como cancelar o plano Unimed.

Demissão e aposentadoria: continuar no plano

O empregado demitido sem justa causa que pagava parte do plano pode continuar nele, nas mesmas condições, se assumir o pagamento integral (Lei 9.656/1998, art. 30). O direito dura um terço do tempo de contribuição, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses, e acaba se a pessoa for admitida num novo emprego.

O aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais pode ficar enquanto a empresa oferecer o plano aos empregados ativos; com menos de 10 anos, fica um ano para cada ano de contribuição (art. 31). Segundo a ANS, a decisão deve ser comunicada à empresa em até 30 dias depois do aviso do empregador. O grupo familiar inscrito tem o mesmo direito.

Um detalhe evita surpresa: no plano pago integralmente pela empresa, a coparticipação do empregado em procedimentos não conta como contribuição para esse direito (art. 30, § 6º).

Como contratar o plano empresarial com a cooperativa

O caminho é pedir a proposta à cooperativa Unimed da região, diretamente ou por um corretor, e, nos coletivos, pode haver uma administradora de benefícios. Separe antes:

  1. Documentos da empresa: cartão CNPJ e o ato de constituição (certificado de MEI, requerimento de empresário ou contrato social, conforme o caso), além do comprovante de endereço.
  2. Documentos de cada pessoa: CPF, RG e a prova do vínculo com a empresa, como a GFIP no caso de empregados.
  3. Dependentes: a certidão que comprova o parentesco, como a de casamento para o cônjuge.
  4. A proposta por escrito: produto, registro ANS, abrangência, acomodação, carências e a tabela de faixas etárias.

Antes da assinatura, a operadora deve entregar o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde: no contrato do empresário individual, ao próprio titular (RN 557/2022, art. 33). Guarde a cópia do contrato e confira o registro do produto no site da ANS antes de pagar a primeira mensalidade. Para dúvidas sobre direitos, o Disque ANS atende no 0800 701 9656.

Perguntas frequentes

MEI pode fazer plano de saúde Unimed empresarial?

O MEI pode contratar como empresário individual, pelas regras da Resolução Normativa nº 557/2022 da ANS. É preciso comprovar pelo menos 6 meses de inscrição no órgão competente e registro ativo na Receita Federal. A comprovação é pedida na contratação e de novo a cada ano, no mês de aniversário do contrato.

Quantas vidas precisa para fazer plano empresarial Unimed?

A norma da ANS não fixa um mínimo de vidas: cada cooperativa define o próprio. A Unimed Registro, por exemplo, informa contratação a partir de 3 vidas no site oficial (consulta em 31/10/2026). O número de vidas muda a carência: com 30 ou mais beneficiários, quem entra em até 30 dias fica isento.

Quem pode entrar no plano empresarial?

Quem tem vínculo empregatício ou estatutário com a empresa e, se o contrato prever, sócios, administradores, demitidos, aposentados, trabalhadores temporários, estagiários e menores aprendizes. Os dependentes podem entrar até o 3º grau de parentesco consanguíneo, até o 2º grau por afinidade, além do cônjuge ou companheiro.

O plano empresarial tem reajuste limitado pela ANS?

O reajuste anual dos coletivos não tem teto da ANS. Nos contratos com menos de 30 beneficiários, a operadora aplica um índice único a todos eles, divulgado no portal dela em maio e válido até abril. Com 30 ou mais, o percentual é negociado entre a empresa e a operadora.

A Unimed pode cancelar o plano empresarial do MEI?

A operadora só pode rescindir o contrato do empresário individual em três casos: se ele não comprovar a regularidade do registro, por inadimplência ou, por decisão dela, uma vez por ano, no aniversário do contrato. Nesse último caso, precisa avisar com 60 dias de antecedência e informar o motivo, segundo a ANS.