Pontos principais
- A carência do plano Unimed vai até 24 horas na urgência e emergência, 300 dias no parto a termo e 180 dias nos demais casos (Lei 9.656/1998).
- Esses prazos são o máximo da lei: a cooperativa pode exigir menos, e o contrato precisa trazer a carência de cada atendimento por escrito (ANS).
- Na emergência durante a carência, o plano hospitalar cobre como o ambulatorial, sem garantir internação além das 12 horas iniciais (ANS).
- Não há carência no empresarial com 30 ou mais pessoas e no coletivo por adesão para quem entra em até 30 dias, nem para o recém-nascido inscrito a tempo.
- Na portabilidade de carências (RN 438/2018), você troca de plano sem cumprir carências de novo, desde que esteja em dia e cumpra o prazo mínimo.
Neste artigo
- O que é carência e quando ela começa a contar
- Tabela de carência Unimed: os prazos máximos da lei
- Carência Unimed para urgência e emergência
- Carência Unimed para parto e gestante
- Carência e CPT não são a mesma coisa
- Plano Unimed sem carência: quando ela não existe ou é menor
- Como saber a sua carência e o que fazer se o atendimento for negado
- Antes de contratar, anote três datas

A carência do plano Unimed é de, no máximo, 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para o parto a termo e 180 dias para os demais atendimentos. São os limites da Lei 9.656/1998, e cada cooperativa pode pedir prazos menores. Em alguns contratos coletivos e para o recém-nascido inscrito a tempo, a carência nem existe.
Quem acabou de assinar quer saber quando já pode marcar consulta, fazer um exame ou ser internado, e a resposta muda de uma Unimed para outra, porque cada cooperativa monta os próprios produtos. As regras que valem para todas, como intercâmbio, reajuste e rede, estão no guia completo do plano de saúde Unimed. Aqui o assunto é só o tempo de espera: quanto dura, o que dá para usar antes e quando ele não se aplica.
O que é carência e quando ela começa a contar
Carência é o tempo que você espera, depois de contratar, para ser atendido pelo plano em cada tipo de procedimento. A ANS define assim e acrescenta que essa informação deve estar clara no contrato. A Lei 9.656/1998 (art. 16, III) também obriga o contrato a indicar os períodos de carência de consultas, internações, procedimentos e exames.
O relógio começa na contratação. A Unimed Amparo, por exemplo, informa nas perguntas frequentes do site oficial (consultadas em 28/10/2026) que as carências contam da assinatura da proposta, da assinatura do contrato ou do primeiro pagamento, o que ocorrer primeiro. Se você ainda está escolhendo o plano, veja quando o plano começa a valer no passo a passo da contratação e anote essa data.
Dois detalhes evitam confusão:
- Pagar adiantado não encurta a espera. A mesma cooperativa responde que antecipar mensalidades não elimina a carência.
- Plano antigo segue o contrato. Para planos contratados antes de 2 de janeiro de 1999 e não adaptados à lei, a ANS informa que a carência é a do próprio contrato.
Tabela de carência Unimed: os prazos máximos da lei
A Lei 9.656/1998 (art. 12, V) fixa três prazos máximos, e a página de carência da ANS descreve cada um assim:
| Situação | O que a ANS inclui | Carência máxima |
|---|---|---|
| Urgência | Acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional | 24 horas |
| Emergência | Risco imediato à vida ou lesões irreparáveis | 24 horas |
| Parto a termo | Exclui os partos prematuros e os decorrentes de complicações na gestação | 300 dias |
| Demais situações | Tudo o que não se encaixa nas linhas acima | 180 dias |
A ANS avisa, na mesma página, que esses são limites de tempo máximos: a operadora pode exigir carência menor que a da lei. É aí que as cooperativas se diferenciam.
Exemplos de carência menor em cooperativas
Duas cooperativas publicam, nas perguntas frequentes do site oficial, prazos abaixo do máximo em alguns atendimentos (consulta em 28/10/2026):
- Unimed Santos (SP): consultas e exames simples, 30 dias; exames intermediários, 60 dias; exames especiais, 90 dias; exames de alta complexidade, internações e sessões com profissionais de saúde, 180 dias; urgência e emergência, 24 horas; parto a termo, 300 dias.
- Unimed Amparo (SP): consultas médicas e exames simples, 30 dias; exames especializados, terapias, cirurgias ambulatoriais e internações, 180 dias; urgência e emergência, 24 horas; parto a termo, 300 dias.
São exemplos do formato, não a regra da sua cidade. Cada produto tem a própria tabela, e o que vale é o que está escrito no seu contrato.
Carência Unimed para urgência e emergência
Na urgência e na emergência, a carência máxima é de 24 horas. A lei define emergência como o caso com risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, caracterizado em declaração do médico assistente, e urgência como o caso resultante de acidente pessoal ou de complicação na gestação (art. 35-C).
O ponto que mais gera dúvida é o que acontece depois das 24 horas, enquanto as outras carências ainda correm. A ANS explica na página sobre segmentação assistencial que a resposta depende do tipo de cobertura do plano:
| Cobertura do plano | O que a ANS diz sobre o atendimento |
|---|---|
| Ambulatorial | Emergência limitada às primeiras 12 horas; procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar ficam por conta do beneficiário |
| Hospitalar, durante a carência | A emergência tem a mesma cobertura do ambulatorial, sem garantia de internação além das 12 horas iniciais |
| Hospitalar com obstetrícia, gestante em carência | A mesma cobertura do ambulatorial, sem garantia de internação além das 12 horas iniciais |
| Referência | Atendimento de urgência e emergência integral depois das 24 horas da contratação |
Na prática, isso significa que o tipo de cobertura escrito no contrato pesa tanto quanto a carência. Um plano só ambulatorial, por exemplo, não cobre internação nem depois de todas as carências cumpridas.
Depois das 24 horas, o que vale é a cobertura do contrato - Fonte: Imagem gerada por IA (DALL·E / ChatGPT)
Numa emergência, a prioridade é o atendimento. A discussão sobre cobertura vem depois, com a cooperativa. Se ficar dúvida sobre o que o seu plano cobre nesse período, confira a segmentação no contrato e, se precisar, pergunte ao Disque ANS.
Carência Unimed para parto e gestante
Para o parto a termo, a carência máxima é de 300 dias. Pela tabela da ANS, ficam fora desse prazo os partos prematuros e os decorrentes de complicações na gestação, e as complicações da gestação entram como urgência, com carência máxima de 24 horas. Mesmo assim, no plano com obstetrícia ainda em carência, vale o limite das 12 horas iniciais da tabela acima.
Quem já está grávida pode contratar, mas cumpre as carências normais. A Unimed Amparo responde isso nas perguntas frequentes do site: o parto fica com 300 dias, consultas e exames simples com 30 dias e exames especiais, como a ultrassonografia, com 180 dias, nos produtos daquela cooperativa (consulta em 28/10/2026).
Para o parto a termo, a carência pode chegar a 300 dias - Fonte: Imagem gerada por IA (DALL·E / ChatGPT)
O bebê tem regra própria. Nos planos com obstetrícia, a Lei 9.656/1998 (art. 12, III) garante cobertura ao recém-nascido, filho natural ou adotivo, nos primeiros 30 dias após o parto. E assegura a inscrição dele como dependente, sem carência, se ela for feita em até 30 dias do nascimento ou da adoção. Passado esse prazo, a criança entra como qualquer novo beneficiário.
Carência e CPT não são a mesma coisa
A carência vale para todos os beneficiários e depende do tipo de atendimento. A Cobertura Parcial Temporária (CPT) vale só para a doença ou lesão que você já sabia ter e declarou na contratação: por até 24 meses, ficam suspensos apenas os procedimentos de alta complexidade, os leitos de alta tecnologia e as cirurgias ligados àquela doença, segundo a ANS. Uma pessoa com hipertensão declarada, por exemplo, cumpre as carências normais para consultas e exames comuns; a CPT só alcança os procedimentos de alta complexidade ligados à hipertensão. O preenchimento da declaração e a entrevista qualificada estão no texto sobre como preencher a declaração de saúde na contratação.
Plano Unimed sem carência: quando ela não existe ou é menor
Plano Unimed sem carência existe em situações definidas pela ANS e pela lei, não como regra geral. Os casos são estes:
| Situação | Regra |
|---|---|
| Coletivo empresarial com 30 ou mais beneficiários | Sem carência para quem pede o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa |
| Coletivo empresarial com até 29 beneficiários | Pode haver carência |
| Coletivo por adesão | Sem carência para quem entra em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário dele |
| Recém-nascido em plano com obstetrícia | Sem carência, se inscrito em até 30 dias do nascimento ou da adoção |
| Portabilidade de carências | Sem novas carências nem nova CPT, cumpridos os requisitos da RN 438/2018 |
| Individual ou familiar | Há aplicação de carência |
No plano Unimed individual, portanto, a carência é a regra, e a diferença entre cooperativas está no tamanho dela. Por isso, quem tem a opção de entrar num empresarial grande ou num coletivo por adesão precisa olhar a data de entrada: perder o prazo de 30 dias faz a carência voltar a valer.
Portabilidade: levar a carência já cumprida
A portabilidade de carências, prevista na Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS, permite trocar de plano sem cumprir carências de novo. Os requisitos principais são estar em dia, ter o contrato ativo e cumprir um prazo mínimo no plano atual, que em geral é de 2 anos na primeira portabilidade. A lista completa, as exceções e o uso do Buscador de planos da ANS estão no resumo sobre portabilidade de carências do plano de saúde Unimed.
Como a ANS exige contrato ativo, a ordem importa: quem quer mudar de plano faz a portabilidade antes de cancelar o contrato atual, para não perder o tempo já cumprido.
Como saber a sua carência e o que fazer se o atendimento for negado
A sua carência está no contrato e na proposta que você assinou, atendimento por atendimento. Se não encontrar, peça à cooperativa a tabela do seu produto por escrito, com a data de início da vigência.
Se um atendimento for negado por carência que você acha que já cumpriu, siga esta ordem:
- Confira as datas. Some, a partir do início da vigência, o prazo do contrato para aquele tipo de atendimento.
- Fale com a cooperativa. Peça o motivo da negativa por escrito e anote o número do protocolo.
- Leve à ANS. Se a resposta não resolver, registre a reclamação pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo formulário eletrônico do site da agência ou, para pessoas com deficiência auditiva, pelo 0800 021 2105.
Guarde a proposta, o contrato e os comprovantes de pagamento juntos. São eles que mostram a data de início, e é dela que se conta o fim de cada carência.
Antes de contratar, anote três datas
Antes de assinar, peça à cooperativa a tabela de carência do produto e anote três datas: o início da vigência, o dia em que acaba a carência de consultas e exames e o dia em que acaba a de internação e parto. Se você tem direito a entrar num coletivo sem carência ou a fazer portabilidade, confirme o prazo por escrito antes de pagar a primeira mensalidade.
Perguntas frequentes
Qual a carência da Unimed para consulta?
O limite da lei para consultas é de 180 dias, porque elas entram em "demais situações". Muitas cooperativas pedem menos: nas perguntas frequentes da Unimed Santos e da Unimed Amparo, consultadas em 28/10/2026, a carência de consultas é de 30 dias. O prazo que vale para você é o do contrato do seu produto.
Existe plano Unimed sem carência?
A isenção existe nos casos que a ANS define: coletivo empresarial com 30 ou mais beneficiários, para quem entra em até 30 dias do contrato ou do vínculo com a empresa; coletivo por adesão, para quem entra em até 30 dias da celebração ou no aniversário do contrato; recém-nascido inscrito em até 30 dias em plano com obstetrícia; e portabilidade de carências. No plano individual ou familiar, a ANS informa que há aplicação de carência.
Qual a carência da Unimed para parto?
O máximo da lei é de 300 dias para o parto a termo. Segundo a ANS, ficam fora desse prazo os partos prematuros e os que decorrem de complicações na gestação; as complicações da gestação são tratadas como urgência, com carência máxima de 24 horas. No plano hospitalar com obstetrícia ainda em carência, a ANS limita essa cobertura à do ambulatorial, sem internação além das 12 horas iniciais.
Pagar mensalidades adiantadas acaba com a carência?
Antecipar mensalidades não elimina a carência. A Unimed Amparo responde exatamente isso nas perguntas frequentes do site, consultadas em 28/10/2026: os prazos seguem o contrato. A carência conta a partir da contratação, e não do número de parcelas pagas.
A carência recomeça quando o plano renova?
No plano individual ou familiar, a Lei 9.656/1998 (art. 13) proíbe a recontagem de carências: a renovação é automática e o tempo já cumprido continua valendo. Nos coletivos, as regras de renovação ficam no contrato, por isso vale ler essa cláusula antes de assinar.