Carência do Plano Unimed: Prazos, Exceções e Quando Não Há

Pontos principais

  • A carência do plano Unimed vai até 24 horas na urgência e emergência, 300 dias no parto a termo e 180 dias nos demais casos (Lei 9.656/1998).
  • Esses prazos são o máximo da lei: a cooperativa pode exigir menos, e o contrato precisa trazer a carência de cada atendimento por escrito (ANS).
  • Na emergência durante a carência, o plano hospitalar cobre como o ambulatorial, sem garantir internação além das 12 horas iniciais (ANS).
  • Não há carência no empresarial com 30 ou mais pessoas e no coletivo por adesão para quem entra em até 30 dias, nem para o recém-nascido inscrito a tempo.
  • Na portabilidade de carências (RN 438/2018), você troca de plano sem cumprir carências de novo, desde que esteja em dia e cumpra o prazo mínimo.
Casal mais velho caminha lado a lado num parque arborizado

A carência do plano Unimed é de, no máximo, 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para o parto a termo e 180 dias para os demais atendimentos. São os limites da Lei 9.656/1998, e cada cooperativa pode pedir prazos menores. Em alguns contratos coletivos e para o recém-nascido inscrito a tempo, a carência nem existe.

Quem acabou de assinar quer saber quando já pode marcar consulta, fazer um exame ou ser internado, e a resposta muda de uma Unimed para outra, porque cada cooperativa monta os próprios produtos. As regras que valem para todas, como intercâmbio, reajuste e rede, estão no guia completo do plano de saúde Unimed. Aqui o assunto é só o tempo de espera: quanto dura, o que dá para usar antes e quando ele não se aplica.

O que é carência e quando ela começa a contar

Carência é o tempo que você espera, depois de contratar, para ser atendido pelo plano em cada tipo de procedimento. A ANS define assim e acrescenta que essa informação deve estar clara no contrato. A Lei 9.656/1998 (art. 16, III) também obriga o contrato a indicar os períodos de carência de consultas, internações, procedimentos e exames.

O relógio começa na contratação. A Unimed Amparo, por exemplo, informa nas perguntas frequentes do site oficial (consultadas em 28/10/2026) que as carências contam da assinatura da proposta, da assinatura do contrato ou do primeiro pagamento, o que ocorrer primeiro. Se você ainda está escolhendo o plano, veja quando o plano começa a valer no passo a passo da contratação e anote essa data.

Dois detalhes evitam confusão:

  • Pagar adiantado não encurta a espera. A mesma cooperativa responde que antecipar mensalidades não elimina a carência.
  • Plano antigo segue o contrato. Para planos contratados antes de 2 de janeiro de 1999 e não adaptados à lei, a ANS informa que a carência é a do próprio contrato.

Tabela de carência Unimed: os prazos máximos da lei

A Lei 9.656/1998 (art. 12, V) fixa três prazos máximos, e a página de carência da ANS descreve cada um assim:

SituaçãoO que a ANS incluiCarência máxima
UrgênciaAcidentes pessoais ou complicações no processo gestacional24 horas
EmergênciaRisco imediato à vida ou lesões irreparáveis24 horas
Parto a termoExclui os partos prematuros e os decorrentes de complicações na gestação300 dias
Demais situaçõesTudo o que não se encaixa nas linhas acima180 dias

A ANS avisa, na mesma página, que esses são limites de tempo máximos: a operadora pode exigir carência menor que a da lei. É aí que as cooperativas se diferenciam.

Exemplos de carência menor em cooperativas

Duas cooperativas publicam, nas perguntas frequentes do site oficial, prazos abaixo do máximo em alguns atendimentos (consulta em 28/10/2026):

  • Unimed Santos (SP): consultas e exames simples, 30 dias; exames intermediários, 60 dias; exames especiais, 90 dias; exames de alta complexidade, internações e sessões com profissionais de saúde, 180 dias; urgência e emergência, 24 horas; parto a termo, 300 dias.
  • Unimed Amparo (SP): consultas médicas e exames simples, 30 dias; exames especializados, terapias, cirurgias ambulatoriais e internações, 180 dias; urgência e emergência, 24 horas; parto a termo, 300 dias.

São exemplos do formato, não a regra da sua cidade. Cada produto tem a própria tabela, e o que vale é o que está escrito no seu contrato.

Carência Unimed para urgência e emergência

Na urgência e na emergência, a carência máxima é de 24 horas. A lei define emergência como o caso com risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, caracterizado em declaração do médico assistente, e urgência como o caso resultante de acidente pessoal ou de complicação na gestação (art. 35-C).

O ponto que mais gera dúvida é o que acontece depois das 24 horas, enquanto as outras carências ainda correm. A ANS explica na página sobre segmentação assistencial que a resposta depende do tipo de cobertura do plano:

Cobertura do planoO que a ANS diz sobre o atendimento
AmbulatorialEmergência limitada às primeiras 12 horas; procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar ficam por conta do beneficiário
Hospitalar, durante a carênciaA emergência tem a mesma cobertura do ambulatorial, sem garantia de internação além das 12 horas iniciais
Hospitalar com obstetrícia, gestante em carênciaA mesma cobertura do ambulatorial, sem garantia de internação além das 12 horas iniciais
ReferênciaAtendimento de urgência e emergência integral depois das 24 horas da contratação

Na prática, isso significa que o tipo de cobertura escrito no contrato pesa tanto quanto a carência. Um plano só ambulatorial, por exemplo, não cobre internação nem depois de todas as carências cumpridas.

Homem olha o relógio de pulso na espera de um pronto-socorro Depois das 24 horas, o que vale é a cobertura do contrato - Fonte: Imagem gerada por IA (DALL·E / ChatGPT)

Numa emergência, a prioridade é o atendimento. A discussão sobre cobertura vem depois, com a cooperativa. Se ficar dúvida sobre o que o seu plano cobre nesse período, confira a segmentação no contrato e, se precisar, pergunte ao Disque ANS.

Carência Unimed para parto e gestante

Para o parto a termo, a carência máxima é de 300 dias. Pela tabela da ANS, ficam fora desse prazo os partos prematuros e os decorrentes de complicações na gestação, e as complicações da gestação entram como urgência, com carência máxima de 24 horas. Mesmo assim, no plano com obstetrícia ainda em carência, vale o limite das 12 horas iniciais da tabela acima.

Quem já está grávida pode contratar, mas cumpre as carências normais. A Unimed Amparo responde isso nas perguntas frequentes do site: o parto fica com 300 dias, consultas e exames simples com 30 dias e exames especiais, como a ultrassonografia, com 180 dias, nos produtos daquela cooperativa (consulta em 28/10/2026).

Gestante sentada na varanda de casa com a mão sobre a barriga Para o parto a termo, a carência pode chegar a 300 dias - Fonte: Imagem gerada por IA (DALL·E / ChatGPT)

O bebê tem regra própria. Nos planos com obstetrícia, a Lei 9.656/1998 (art. 12, III) garante cobertura ao recém-nascido, filho natural ou adotivo, nos primeiros 30 dias após o parto. E assegura a inscrição dele como dependente, sem carência, se ela for feita em até 30 dias do nascimento ou da adoção. Passado esse prazo, a criança entra como qualquer novo beneficiário.

Carência e CPT não são a mesma coisa

A carência vale para todos os beneficiários e depende do tipo de atendimento. A Cobertura Parcial Temporária (CPT) vale só para a doença ou lesão que você já sabia ter e declarou na contratação: por até 24 meses, ficam suspensos apenas os procedimentos de alta complexidade, os leitos de alta tecnologia e as cirurgias ligados àquela doença, segundo a ANS. Uma pessoa com hipertensão declarada, por exemplo, cumpre as carências normais para consultas e exames comuns; a CPT só alcança os procedimentos de alta complexidade ligados à hipertensão. O preenchimento da declaração e a entrevista qualificada estão no texto sobre como preencher a declaração de saúde na contratação.

Plano Unimed sem carência: quando ela não existe ou é menor

Plano Unimed sem carência existe em situações definidas pela ANS e pela lei, não como regra geral. Os casos são estes:

SituaçãoRegra
Coletivo empresarial com 30 ou mais beneficiáriosSem carência para quem pede o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa
Coletivo empresarial com até 29 beneficiáriosPode haver carência
Coletivo por adesãoSem carência para quem entra em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário dele
Recém-nascido em plano com obstetríciaSem carência, se inscrito em até 30 dias do nascimento ou da adoção
Portabilidade de carênciasSem novas carências nem nova CPT, cumpridos os requisitos da RN 438/2018
Individual ou familiarHá aplicação de carência

No plano Unimed individual, portanto, a carência é a regra, e a diferença entre cooperativas está no tamanho dela. Por isso, quem tem a opção de entrar num empresarial grande ou num coletivo por adesão precisa olhar a data de entrada: perder o prazo de 30 dias faz a carência voltar a valer.

Portabilidade: levar a carência já cumprida

A portabilidade de carências, prevista na Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS, permite trocar de plano sem cumprir carências de novo. Os requisitos principais são estar em dia, ter o contrato ativo e cumprir um prazo mínimo no plano atual, que em geral é de 2 anos na primeira portabilidade. A lista completa, as exceções e o uso do Buscador de planos da ANS estão no resumo sobre portabilidade de carências do plano de saúde Unimed.

Como a ANS exige contrato ativo, a ordem importa: quem quer mudar de plano faz a portabilidade antes de cancelar o contrato atual, para não perder o tempo já cumprido.

Como saber a sua carência e o que fazer se o atendimento for negado

A sua carência está no contrato e na proposta que você assinou, atendimento por atendimento. Se não encontrar, peça à cooperativa a tabela do seu produto por escrito, com a data de início da vigência.

Se um atendimento for negado por carência que você acha que já cumpriu, siga esta ordem:

  1. Confira as datas. Some, a partir do início da vigência, o prazo do contrato para aquele tipo de atendimento.
  2. Fale com a cooperativa. Peça o motivo da negativa por escrito e anote o número do protocolo.
  3. Leve à ANS. Se a resposta não resolver, registre a reclamação pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo formulário eletrônico do site da agência ou, para pessoas com deficiência auditiva, pelo 0800 021 2105.

Guarde a proposta, o contrato e os comprovantes de pagamento juntos. São eles que mostram a data de início, e é dela que se conta o fim de cada carência.

Antes de contratar, anote três datas

Antes de assinar, peça à cooperativa a tabela de carência do produto e anote três datas: o início da vigência, o dia em que acaba a carência de consultas e exames e o dia em que acaba a de internação e parto. Se você tem direito a entrar num coletivo sem carência ou a fazer portabilidade, confirme o prazo por escrito antes de pagar a primeira mensalidade.

Perguntas frequentes

Qual a carência da Unimed para consulta?

O limite da lei para consultas é de 180 dias, porque elas entram em "demais situações". Muitas cooperativas pedem menos: nas perguntas frequentes da Unimed Santos e da Unimed Amparo, consultadas em 28/10/2026, a carência de consultas é de 30 dias. O prazo que vale para você é o do contrato do seu produto.

Existe plano Unimed sem carência?

A isenção existe nos casos que a ANS define: coletivo empresarial com 30 ou mais beneficiários, para quem entra em até 30 dias do contrato ou do vínculo com a empresa; coletivo por adesão, para quem entra em até 30 dias da celebração ou no aniversário do contrato; recém-nascido inscrito em até 30 dias em plano com obstetrícia; e portabilidade de carências. No plano individual ou familiar, a ANS informa que há aplicação de carência.

Qual a carência da Unimed para parto?

O máximo da lei é de 300 dias para o parto a termo. Segundo a ANS, ficam fora desse prazo os partos prematuros e os que decorrem de complicações na gestação; as complicações da gestação são tratadas como urgência, com carência máxima de 24 horas. No plano hospitalar com obstetrícia ainda em carência, a ANS limita essa cobertura à do ambulatorial, sem internação além das 12 horas iniciais.

Pagar mensalidades adiantadas acaba com a carência?

Antecipar mensalidades não elimina a carência. A Unimed Amparo responde exatamente isso nas perguntas frequentes do site, consultadas em 28/10/2026: os prazos seguem o contrato. A carência conta a partir da contratação, e não do número de parcelas pagas.

A carência recomeça quando o plano renova?

No plano individual ou familiar, a Lei 9.656/1998 (art. 13) proíbe a recontagem de carências: a renovação é automática e o tempo já cumprido continua valendo. Nos coletivos, as regras de renovação ficam no contrato, por isso vale ler essa cláusula antes de assinar.