Pontos principais
- Para fazer o plano de saúde Unimed, você contrata com a cooperativa da sua região, direto ou com um corretor, no tipo de contrato que cabe a você (ANS).
- Não há lista nacional de documentos: cada cooperativa publica a sua, e as consultadas pedem identidade, CPF e, conforme o caso, comprovante e certidões.
- Doença ou lesão que você já sabe que tem vai na declaração de saúde; a entrevista qualificada com médico credenciado não tem custo (ANS).
- O contrato precisa indicar o início da vigência, as carências, o tipo de contratação e o registro na ANS (Lei 9.656/1998, art. 16).
- No plano individual, a operadora entrega o Manual de Orientação para Contratação antes da assinatura e o Guia de Leitura Contratual com a carteirinha (ANS).
Neste artigo
- Como fazer plano de saúde Unimed: as seis etapas
- Etapa 1: escolha o tipo de contrato que você pode fazer
- Etapa 2: onde contratar o plano Unimed
- Etapa 3: documentos para fazer plano de saúde
- Etapa 4: proposta, declaração de saúde e entrevista qualificada
- Etapa 5: contrato, pagamento e início da vigência
- Etapa 6: depois de contratar
- Antes de pagar a primeira mensalidade

Para fazer o plano de saúde Unimed, você contrata com a cooperativa Unimed que atende a sua região, pelo site, pela loja ou central de vendas dela, ou com um corretor. Entender como fazer plano de saúde Unimed sem tropeço passa por seis etapas: escolher o tipo de contrato, achar o canal oficial, separar os documentos, preencher a declaração de saúde, conferir o contrato e, depois, receber a carteirinha.
A dificuldade começa no nome. A Unimed não é uma empresa só: são cooperativas independentes, cada uma com produtos, rede e preço próprios, e o que vale em uma cidade não vale na vizinha. As regras gerais do plano de saúde Unimed, como intercâmbio, rede e portabilidade, estão no guia do tema. Aqui o foco é a contratação: o que pedir, o que levar, o que preencher e o que conferir.
Como fazer plano de saúde Unimed: as seis etapas
O caminho é o mesmo em qualquer cooperativa; o que muda são os nomes das páginas e a lista de documentos.
| Etapa | O que você faz | O que guardar |
|---|---|---|
| 1. Tipo de contrato | Define se o plano será individual, empresarial ou por adesão | A regra que vale para o seu caso |
| 2. Canal | Procura o site, a loja ou a central de vendas da cooperativa, ou um corretor | O nome da cooperativa e do produto |
| 3. Documentos | Separa os papéis do titular e dos dependentes | Cópias do que entregou |
| 4. Proposta e declaração | Escolhe o produto e informa as doenças que já conhece | Cópia da proposta e da declaração |
| 5. Contrato | Lê as cláusulas e confere a data de início | A via do contrato |
| 6. Depois de assinar | Recebe a carteirinha e confere o plano na ANS | O Guia de Leitura Contratual |
Etapa 1: escolha o tipo de contrato que você pode fazer
O tipo de contrato vem primeiro porque define quem pode contratar, quais documentos entram e quais regras de reajuste e cancelamento valem. Segundo a ANS, são três:
- Individual ou familiar: contratado por pessoa física, com ou sem a família. Qualquer pessoa pode aderir, desde que a cooperativa da região venda esse tipo. As proteções e a oferta do plano Unimed individual ou familiar estão explicadas em detalhe no texto próprio.
- Coletivo empresarial: contratado por uma empresa ou por um empresário individual, para quem tem vínculo empregatício ou estatutário com ela. Pela cartilha da ANS para o empresário individual (versão de maio de 2018), o MEI precisa comprovar pelo menos 6 meses de inscrição no órgão competente e de registro ativo na Receita Federal.
- Coletivo por adesão: contratado por conselho profissional, sindicato ou associação de caráter profissional, classista ou setorial. Só entra quem tem vínculo com a entidade.
A Lei 9.656/1998 (art. 16, VII) obriga o contrato a dizer, com clareza, qual desses tipos você assinou. Confira esse campo na proposta: é ele que diz quais regras valem, não o nome comercial do produto.
Etapa 2: onde contratar o plano Unimed
Segundo a ANS, você contrata o plano direto com a operadora ou com um corretor. Nos planos coletivos, a empresa ou a entidade também pode contar com uma administradora de benefícios, que, pela descrição da ANS, participa da contratação feita pela pessoa jurídica como estipulante, participante ou representante.
O ponto de partida é o site oficial da cooperativa que atende a sua cidade. Os caminhos têm nomes diferentes. Três exemplos, nos sites oficiais consultados em 27/10/2026:
- Unimed Franca (SP): tem uma loja online em que é possível escolher o plano, incluir dependentes e assinar o contrato. Quem prefere falar com alguém pede orçamento pelo menu "Faça Seu Plano" do site, e a cooperativa informa retorno de um vendedor em até 1 dia útil.
- Unimed Santos (SP): nas perguntas frequentes, responde "Onde comprar?" com a central de vendas e os escritórios regionais da cooperativa.
- Unimed Registro (SP): a página "Quero ser Cliente" apresenta as três modalidades (individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão) e a lista de documentos do plano individual.
Esses exemplos mostram o formato, não a oferta da sua cidade. Antes de escolher o produto, confira na rede dele os hospitais e laboratórios que você usa: a rede muda de cooperativa para cooperativa e, às vezes, de um produto para outro.
Venda por corretor é permitida, mas a proposta tem de mostrar o nome da cooperativa que vai atender e o número de registro do produto na ANS. A própria lei exige o registro no contrato (art. 16, XII). Sem esses dois dados, não dá para saber o que está sendo vendido.
Etapa 3: documentos para fazer plano de saúde
Não existe lista nacional de documentos: cada cooperativa publica a sua. Nos sites oficiais consultados em 27/10/2026, o pedido se repete, com diferenças de detalhe:
| Cooperativa | Plano | Documentos pedidos |
|---|---|---|
| Unimed Fronteira Noroeste (RS) | Para você e sua família | RG, CPF, cartão do SUS, comprovante de residência e certidão de casamento ou união estável para incluir o cônjuge |
| Unimed Registro (SP) | Individual ou familiar | CPF (inclusive de menores de idade), RG, certidão de nascimento, cartão do SUS e certidão de casamento ou declaração de união estável |
| Unimed Santos (SP) | Individual ou familiar | Documentos pessoais (RG, CPF, CNH, certidão de nascimento ou casamento), comprovante de residência e, para dependentes, comprovação do vínculo familiar |
| Unimed Santos (SP) | Empresarial | Da empresa, cópia do cartão CNPJ e do contrato social; dos beneficiários, comprovação do vínculo empregatício, documentos pessoais e comprovante de residência |
Separe os documentos de todos antes de pedir a proposta - Fonte: Imagem gerada por IA (DALL·E / ChatGPT)
Três situações pedem atenção:
- Filhos menores: a Unimed Registro informa que o plano individual de um menor pode ser contratado pelo responsável legal (pai, mãe ou quem tem a guarda judicial). A mesma cooperativa pede CPF também dos menores.
- MEI: além dos documentos pessoais, a ANS exige a comprovação da inscrição no órgão competente e do registro ativo na Receita Federal, na contratação e de novo a cada ano, no mês de aniversário do contrato.
- Adesão: como só entra quem tem vínculo com a entidade, confirme com ela ou com a cooperativa como esse vínculo é comprovado.
Peça a lista atualizada à cooperativa antes de ir à loja ou de começar a proposta online.
Etapa 4: proposta, declaração de saúde e entrevista qualificada
Na proposta, você escolhe o produto e informa quem vai entrar no plano. Na declaração de saúde, preenchida no momento da contratação, você informa as doenças e lesões que já sabe que tem. São duas folhas diferentes, e a segunda é a que mais gera problema depois.
Antes de assinar, a operadora deve entregar o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), segundo a central de atendimento da ANS. Nos planos individuais, ele vai ao titular antes da assinatura; nos coletivos, até a assinatura da proposta de ingresso. A cartilha da ANS para o empresário individual também orienta ler a Carta de Orientação antes de preencher a declaração.
O que entra na declaração de saúde
Pela definição da ANS, doença preexistente é aquela com diagnóstico que você já conhece quando contrata. A lesão preexistente inclui próteses, pinos, marcapasso e outros materiais implantados no corpo. Uma pessoa que tem um pino no joelho desde um acidente antigo, por exemplo, informa esse pino, mesmo sem dor hoje.
Na prática, o preenchimento fica mais seguro assim:
- Leia cada pergunta inteira antes de marcar a resposta.
- Liste diagnósticos, cirurgias e materiais implantados de todos os beneficiários, não só do titular.
- Em caso de dúvida sobre um termo médico, peça a entrevista qualificada antes de assinar.
- Peça uma cópia da declaração assinada e guarde junto com a proposta.
Entrevista qualificada: o médico que orienta o preenchimento
Na entrevista qualificada, um médico orienta você a preencher a declaração. Segundo a ANS, ela é sem custo quando o profissional é credenciado à operadora. Na Unimed Registro, por exemplo, a página de planos informa que a declaração de saúde é feita com entrevista qualificada, exceto no coletivo empresarial acima de 30 vidas.
Na entrevista, o médico orienta o preenchimento da declaração - Fonte: Imagem gerada por IA (DALL·E / ChatGPT)
O que acontece depois de declarar
A operadora não é obrigada a dar cobertura total para a doença declarada. Se não der, deve oferecer a Cobertura Parcial Temporária (CPT): por até 24 meses, ficam suspensos só os procedimentos de alta complexidade, os leitos de alta tecnologia e as cirurgias ligados àquela doença. Pela cartilha da ANS de maio de 2026, o agravo, um acréscimo na mensalidade em troca da cobertura total, depende de negociação: a operadora não é obrigada a oferecê-lo.
Dois detalhes protegem você. Quando a doença aparece na declaração ou na entrevista, a CPT deve ser oferecida na hora; é proibido oferecer depois. E se a operadora fizer exame ou perícia na contratação, ela não pode alegar mais tarde que você omitiu a doença.
Quem omite corre o risco oposto. Nos primeiros 24 meses, a operadora pode suspeitar da doença, oferecer a CPT e, se você recusar, abrir processo na ANS. A cartilha da ANS sobre Cobertura Parcial Temporária explica cada prazo. No coletivo empresarial com 30 ou mais beneficiários, quem entra em até 30 dias do contrato ou do vínculo com a empresa fica livre de CPT e de agravo.
Etapa 5: contrato, pagamento e início da vigência
Assine só depois de ler o contrato inteiro. A Lei 9.656/1998, no art. 16, lista o que ele tem de indicar com clareza:
- as condições de admissão e o início da vigência;
- os períodos de carência para consultas, internações, procedimentos e exames;
- as faixas etárias e os percentuais de aumento de cada uma;
- as condições de perda da qualidade de beneficiário;
- os eventos cobertos e excluídos;
- o tipo de contratação (individual ou familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão);
- a franquia, os limites financeiros ou o percentual de coparticipação;
- os bônus, descontos ou agravamentos da mensalidade;
- a área geográfica de abrangência;
- os critérios de reajuste e revisão da mensalidade;
- o número de registro na ANS.
Se um desses itens não aparece, pergunte por escrito antes de pagar.
Quando o plano começa a valer
A data de início importa porque as carências contam a partir da contratação. No plano individual, segundo a central de atendimento da ANS, a vigência mínima de 1 ano conta da assinatura do contrato, da proposta ou do pagamento da primeira mensalidade, o que ocorrer primeiro. O contrato se renova sozinho no fim desse prazo, sem taxa de renovação (Lei 9.656/1998, art. 13).
Nos coletivos, a ANS informa que o início da vigência, para efeito de reajuste anual, é a data de assinatura do contrato. A empresa ou a entidade pode negociar outra data com a operadora, desde que nenhum pagamento tenha sido feito até ali.
Pela ANS, a carência é o tempo a esperar depois da contratação para usar cada tipo de atendimento, e o contrato precisa trazê-la por escrito. A lei fixa os máximos: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. A cooperativa pode exigir menos.
No plano individual ou familiar, a lei também obriga a operadora a entregar ao titular, na inscrição, uma cópia do contrato e um material explicativo (art. 16, parágrafo único). Nos coletivos, segundo a ANS, a empresa ou a entidade deve entregar a cópia do contrato quando o titular pedir. Leia também a cláusula de cancelamento: ela diz como sair do plano se você mudar de ideia.
Etapa 6: depois de contratar
Com o contrato assinado, a operadora entrega a carteirinha. No plano individual, segundo a ANS, o Guia de Leitura Contratual (GLC) vem junto com o cartão de identificação do titular; nos coletivos, vai para a empresa ou a entidade contratante. O guia aponta onde estão, no contrato, os temas mais importantes, e vale guardá-lo com a via assinada.
Depois, confira o produto na consulta de dados e planos da operadora, no site da ANS: pelo número de registro, você vê se a cooperativa e o plano estão ativos no cadastro da agência e se o tipo de contratação bate com o contrato.
Se algo não bater, procure primeiro a cooperativa e registre o protocolo. Para dúvidas e reclamações, a ANS atende pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo formulário eletrônico no site e, para pessoas com deficiência auditiva, pelo 0800 021 2105.
Antes de pagar a primeira mensalidade
Junte numa pasta a proposta, a declaração de saúde, o contrato e o comprovante do primeiro pagamento. Anote a data de início da vigência e o número de registro do produto. Se alguma cláusula ficou sem resposta, peça a explicação à cooperativa por escrito e, se precisar, confirme a regra no Disque ANS antes de assinar.
Perguntas frequentes
Dá para fazer o plano de saúde Unimed pela internet?
Depende da cooperativa. Em 27/10/2026, a Unimed Franca mostrava no site oficial uma loja online em que é possível escolher o plano, incluir dependentes e assinar o contrato. Em outras cooperativas, o site leva a um pedido de orçamento ou à central de vendas. Procure o caminho no site oficial da Unimed da sua cidade.
Quais documentos preciso para fazer plano de saúde Unimed?
Cada cooperativa publica a própria lista. Nos sites oficiais das Unimeds Fronteira Noroeste, Registro e Santos, consultados em 27/10/2026, aparecem documento de identidade e CPF e, conforme a cooperativa, comprovante de residência, cartão do SUS e certidões para incluir cônjuge e filhos. No plano empresarial, entram também os documentos da empresa.
Preciso fazer exame médico para contratar o plano?
A regra da ANS é a declaração de saúde, preenchida na contratação, com as doenças e lesões que você já sabe que tem. Se a operadora fizer exame ou perícia na contratação, ela não pode alegar depois que você omitiu uma doença. A entrevista qualificada com um médico é opcional e serve para orientar o preenchimento.
Quem paga a entrevista qualificada?
Segundo a ANS, a entrevista qualificada é sem custo para você quando o médico é credenciado à operadora. Nela, o médico orienta o preenchimento da declaração de saúde. Se a doença for identificada na entrevista ou na declaração, a operadora deve oferecer a Cobertura Parcial Temporária na hora, e não depois.
Posso contratar o plano Unimed com um corretor?
A ANS informa que o plano pode ser contratado com a operadora ou com um corretor. Em qualquer dos dois casos, a proposta precisa mostrar a cooperativa que vai atender e o número de registro do produto na ANS. Com esses dados, você confere o plano na consulta de dados e planos do site da ANS antes de assinar.