Pontos principais
- Na Unimed com coparticipação, você paga a mensalidade e mais uma parte de cada consulta, exame ou procedimento que usa, no valor que o contrato fixa.
- A regra em vigor (Resolução CONSU nº 8/1998) proíbe coparticipação que pague o procedimento inteiro ou que seja fator restritor severo ao acesso.
- Na internação, a coparticipação só pode ser um valor fixo, nunca um percentual, com exceção das regras próprias de saúde mental.
- Na tabela PME da Unimed Guarulhos (junho a dezembro de 2026), o produto de coparticipação total cobra R$ 25,00 por consulta eletiva e 30% dos exames.
- Cobrança que você não reconhece: peça a explicação por escrito à cooperativa e, sem solução, registre no Disque ANS, 0800 701 9656.
Neste artigo
- Como funciona a Unimed coparticipação
- O que a regra da ANS proíbe na coparticipação
- Coparticipação parcial e total: o exemplo de uma tabela oficial
- Quando a coparticipação compensa e quando pesa
- Como conferir a coparticipação no contrato e na fatura
- Cobrança de coparticipação indevida: o que fazer
- Antes de escolher, some o seu uso de um ano

Na Unimed com coparticipação, você paga uma mensalidade menor e, a cada consulta, exame ou procedimento que usa, uma parte do custo, em valor fixo ou percentual, conforme o contrato. Não existe um valor único de Unimed coparticipação: cada cooperativa e cada produto têm a própria tabela.
A dúvida de quem vai contratar costuma ser outra: quanto vou pagar a mais quando usar, e existe algum limite? As regras que valem para qualquer cooperativa, como carência, reajuste e rede, estão reunidas em tudo sobre o plano de saúde Unimed. Aqui o assunto é só a coparticipação: como ela é cobrada, o que a regra proíbe e como conferir a conta.
Como funciona a Unimed coparticipação
A coparticipação é a parte que você paga à operadora cada vez que realiza um procedimento. A definição está na Resolução CONSU nº 8, de 3 de novembro de 1998, a norma que a ANS aponta como regulamentação atual do tema em material técnico de março de 2026.
Na prática, a cobrança funciona assim:
- Em valor fixo: um valor em reais por consulta ou por internação, por exemplo.
- Em percentual: uma porcentagem do valor do exame ou da terapia.
- Só no uso: se você não usar o plano no mês, paga apenas a mensalidade.
A Lei 9.656/1998 (art. 16, VIII) obriga o contrato a indicar com clareza a franquia, os limites financeiros ou o percentual de coparticipação. Se a proposta não mostra esses números, peça antes de assinar.
Coparticipação e franquia não são a mesma coisa
As duas são chamadas pela ANS de mecanismos financeiros de regulação, mas funcionam de forma diferente. Na coparticipação, você paga uma parte de cada procedimento. Na franquia, o contrato fixa um valor até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura, e a despesa até esse valor fica com você.
Algumas cooperativas usam o nome "franquia" para o valor fixo cobrado na internação. É o caso da tabela da Unimed Guarulhos citada mais abaixo. Por isso, leia a cláusula inteira, não só o nome.
O que a regra da ANS proíbe na coparticipação
A regra em vigor proíbe a coparticipação que pague o procedimento inteiro ou que funcione como fator restritor severo ao acesso aos serviços. É o que diz a Resolução CONSU nº 8/1998, art. 2º, VII. A mesma norma traz outras proibições:
| O que a regra diz | Onde está |
|---|---|
| Não pode financiar integralmente o procedimento | CONSU nº 8/1998, art. 2º, VII |
| Não pode ser fator restritor severo ao acesso | CONSU nº 8/1998, art. 2º, VII |
| Na internação, não pode ser percentual por evento, salvo as regras de saúde mental | CONSU nº 8/1998, art. 2º, VIII |
| Na internação, os valores são prefixados e não variam por procedimento ou doença | CONSU nº 8/1998, art. 4º, VII |
| Não pode variar por usuário, faixa etária ou grau de parentesco dentro do mesmo plano | CONSU nº 8/1998, art. 2º, IV |
| Precisa estar no contrato | Lei 9.656/1998, art. 16, VIII |
No mesmo material de março de 2026, a ANS resume o que falta na regra atual: não há limite financeiro definido de forma objetiva e, normativamente, não há procedimentos isentos de coparticipação. A agência também registra que a cobrança deve recair sobre o procedimento, e não sobre medicamentos e materiais usados nele.
Existe um percentual máximo por procedimento?
Hoje, nenhuma norma em vigor fixa esse percentual. A Resolução Normativa nº 433/2018 da ANS trazia limites e foi revogada no mesmo ano, antes de começar a valer. Desde 2024, a ANS discute uma nova norma sobre coparticipação e franquia, ainda em debate numa câmara técnica em março de 2026. Até a consulta deste texto, em 31/10/2026, não há norma nova publicada. Se alguém prometer um teto legal por procedimento, peça para ver a cláusula do contrato.
Um detalhe da lei pesa para quem tem plano pela empresa. Nos planos coletivos pagos integralmente pelo empregador, a coparticipação em procedimentos não conta como contribuição para o direito de continuar no plano depois da demissão (Lei 9.656/1998, art. 30, § 6º).
Coparticipação parcial e total: o exemplo de uma tabela oficial
A Unimed Guarulhos (SP) usa os nomes coparticipação parcial e total na tabela de vendas PME publicada no site oficial, com vigência de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026 (consulta em 31/10/2026). Na parcial, só fisioterapias, terapias e a internação psiquiátrica longa geram cobrança; na total, consultas, exames e internação também geram. Os dois produtos abaixo são de enfermaria e de contratação coletiva empresarial, os planos que a cooperativa vende para empresas e MEI, tema do guia do plano de saúde Unimed empresarial.
| Atendimento | Essencial I (parcial), registro ANS 503.058/25-7 | Essencial III (total), registro ANS 478.590/17-8 |
|---|---|---|
| Consulta eletiva | Isenta | R$ 25,00 |
| Consulta de urgência e emergência | Isenta | R$ 40,00 |
| Exames básicos e especiais | Isentos | 30% |
| Atendimento ambulatorial | Isento | 30% |
| Fisioterapias e terapias | 40%, com limite de R$ 100,00 por sessão | 50% |
| Internação | Isenta | R$ 100,00 |
| Internação psiquiátrica | 50% a partir do 31º dia | 50% a partir do 31º dia |
A mesma tabela informa um limite de R$ 180,00 por pessoa ao mês para a coparticipação do Essencial III, sem contar o valor fixo da internação. E avisa que os valores estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.
O exemplo mostra o formato, não o preço da sua cidade. A mensalidade de cada produto também muda, e a comparação entre elas está no texto sobre o valor do plano de saúde Unimed em 2026.
Em tratamento contínuo, cada sessão pode somar coparticipação - Fonte: Imagem gerada por IA (DALL·E / ChatGPT)
Quando a coparticipação compensa e quando pesa
A coparticipação tende a compensar para quem usa pouco o plano e pesa para quem tem atendimento frequente. A conta abaixo é hipotética: usa as regras do Essencial III da tabela de Guarulhos e um valor inventado para a sessão de fisioterapia, só para mostrar o raciocínio.
- Uso baixo: quem faz duas consultas eletivas no ano paga R$ 50,00 de coparticipação nessas consultas (2 × R$ 25,00), além dos 30% de algum exame que fizer.
- Uso contínuo: quem faz quatro sessões de fisioterapia no mês, a um valor hipotético de R$ 80,00 cada, pagaria R$ 160,00 (50% de R$ 320,00). Com mais uma consulta de R$ 25,00, a soma chega a R$ 185,00 e para no limite de R$ 180,00 por mês daquele produto.
O segundo caso mostra por que o limite mensal importa tanto quanto o valor por consulta. Sem limite no contrato, a conta de quem faz tratamento seguiria subindo. Compare sempre a diferença de mensalidade entre os produtos com a soma do seu uso provável no ano. Nenhuma das duas escolhas é mais barata para todo mundo.
Como conferir a coparticipação no contrato e na fatura
O contrato diz o que é cobrado e quanto; a fatura mostra o que foi cobrado. Antes de assinar, peça por escrito:
- A lista de procedimentos com coparticipação e os que são isentos no seu produto.
- O valor ou o percentual de cada um, e sobre qual base o percentual é calculado.
- O limite mensal ou anual, se existir, e o que fica fora dele, como a internação.
- A cláusula de reajuste desses valores, se houver.
Depois de contratar, confira cada fatura com os atendimentos que você realmente fez: data, procedimento e valor. Se você um dia sair do plano, as coparticipações de atendimentos feitos antes do pedido continuam sendo suas, pela Resolução Normativa nº 561/2022 da ANS. O passo a passo para cancelar o plano Unimed explica o que acontece com esses valores.
Na coparticipação total, o exame entra na conta do mês - Fonte: Imagem gerada por IA (DALL·E / ChatGPT)
Cobrança de coparticipação indevida: o que fazer
Se a fatura traz um atendimento que você não fez, ou um valor diferente do contrato, siga esta ordem:
- Separe as provas. Guarde a fatura, o contrato e, se tiver, o pedido médico ou o comprovante do atendimento.
- Fale com a cooperativa. Peça a explicação da cobrança por escrito e anote o número do protocolo.
- Leve à ANS. Sem solução, registre a reclamação pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo formulário do site da agência.
Pela ANS, a reclamação vira uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), enviada à operadora. Em demandas que não são de cobertura assistencial, como uma cobrança, a operadora tem até 10 dias úteis para resolver.
Antes de escolher, some o seu uso de um ano
Pegue a tabela de coparticipação do produto que você está avaliando e liste o que você usou nos últimos 12 meses: consultas, exames, terapias e pronto-socorro. Multiplique pelos valores da tabela, aplique o limite mensal do contrato, se houver, e compare com a diferença de mensalidade para um produto sem coparticipação. Com esse número em mãos, a escolha deixa de ser um palpite. Confirme os valores com a cooperativa por escrito antes de assinar.
Perguntas frequentes
Como funciona a coparticipação da Unimed?
Você paga uma mensalidade e, quando usa o plano, uma parte do custo de cada consulta, exame ou procedimento. Essa parte pode ser um valor fixo ou um percentual, e o contrato precisa informar qual é (Lei 9.656/1998, art. 16, VIII). Cada cooperativa define os próprios valores, por produto.
Qual o valor da coparticipação da Unimed?
Cada cooperativa e cada produto têm o seu. Na tabela PME da Unimed Guarulhos com vigência de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026, o produto de coparticipação total cobra R$ 25,00 por consulta eletiva, R$ 40,00 por consulta de urgência, 30% dos exames e R$ 100,00 na internação. O valor do seu plano está no contrato.
Existe limite para a coparticipação do plano de saúde?
A regra em vigor, a Resolução CONSU nº 8/1998, não fixa um percentual máximo. Ela proíbe a coparticipação que financie o procedimento inteiro ou que funcione como fator restritor severo ao acesso. Alguns contratos trazem um teto mensal: na tabela da Unimed Guarulhos, certos produtos limitam a cobrança a R$ 180,00 por pessoa ao mês.
Paga coparticipação na urgência e na internação?
Pode pagar, se o contrato prever. Na internação, a regra só permite valor fixo, e não percentual, com exceção das regras próprias de saúde mental. Na urgência, vale o que está no contrato: na tabela da Unimed Guarulhos, a consulta de urgência é isenta nos produtos de coparticipação parcial e custa R$ 40,00 no Essencial III.
Vale a pena plano com coparticipação?
Depende do quanto você usa. Para quem vai pouco ao médico, a mensalidade menor tende a pesar mais que as cobranças por uso. Para quem tem tratamento contínuo, como fisioterapia semanal, a soma mensal pode encostar no limite do contrato. Faça a conta com o seu uso real antes de escolher.