Plano de Saúde Unimed Individual: Como Funciona e Onde Contratar

Pontos principais

  • O plano de saúde Unimed individual é contratado por pessoa física, com ou sem família, e só existe onde a cooperativa local vende esse tipo (ANS).
  • O reajuste anual do plano individual tem teto da ANS: 5,11% de maio de 2026 a abril de 2027, aplicado só no aniversário do contrato.
  • A operadora só rescinde o contrato individual por fraude ou atraso de mais de 60 dias em 12 meses, nunca durante internação do titular (Lei 9.656).
  • A carência máxima é de 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias nos demais casos (Lei 9.656, art. 12).
  • Antes de assinar, confira na consulta de planos da ANS se o produto é individual ou familiar e se a venda dele está liberada.
Homem usa o notebook sentado no sofá da sala, à noite

O plano de saúde Unimed individual existe, mas não em toda cidade: quem vende é a cooperativa Unimed da sua região, e cada uma decide se oferece esse tipo de contrato. Onde ele existe, você contrata como pessoa física, sozinho ou com a família, sem precisar de empresa, sindicato ou associação.

A procura tem motivo. No contrato individual, o reajuste anual tem teto da ANS e a operadora não pode cancelar o plano quando quiser. O problema é achar quem venda. Aqui você vê como conferir a oferta na sua cidade, quais regras protegem esse contrato e como ele se compara ao coletivo. Cooperativas, rede e portabilidade estão no texto sobre como funciona o plano de saúde Unimed.

O que é o plano de saúde Unimed individual ou familiar

É o plano que a própria pessoa contrata com a operadora, sem intermediação de empresa ou entidade. Segundo a ANS, o plano é individual ou familiar quando é contratado por pessoa física, com ou sem o seu grupo familiar.

A ANS separa três tipos de contratação:

  • Individual ou familiar: contratado por pessoa física. Segundo a ANS, qualquer pessoa pode aderir.
  • Coletivo empresarial: contratado por uma empresa ou por um empresário individual, para quem tem vínculo empregatício ou estatutário com ela.
  • Coletivo por adesão: contratado por sindicato, conselho ou associação de caráter profissional, classista ou setorial, para os seus vinculados.

O tipo não é detalhe de nome. A Lei 9.656/1998 (art. 16, VII) exige que o contrato diga com clareza se é individual ou familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. É isso que define quais regras de reajuste e de cancelamento valem para você.

Individual, familiar e dependentes

Para a ANS, individual e familiar são o mesmo tipo de contrato. Algumas cooperativas usam os nomes separados. No site da Unimed Santos, por exemplo, o plano individual atende só o titular, e o plano familiar inclui o titular e os dependentes (consultado em 26/10/2026).

Quem pode ser dependente fica no contrato. A Unimed Inconfidentes resume assim nas perguntas frequentes do site: os membros da família podem participar como dependentes, conforme definido no contrato. Se o plano tiver obstetrícia, o recém-nascido, filho natural ou adotivo, pode ser inscrito como dependente sem carência, desde que a inscrição seja feita em até 30 dias do nascimento ou da adoção (Lei 9.656/1998, art. 12, III, b).

Toda Unimed vende plano individual?

Não há regra única: a oferta depende da cooperativa e da região. A Unimed não é uma empresa só, e cada cooperativa registra na ANS os produtos que decide vender.

Três exemplos, nos sites oficiais consultados em 26/10/2026:

  • Unimed Santos (SP): tem a página "Individual / Familiar", com central de vendas, e apresenta o Plano Participativo e o Plano Referência.
  • Unimed Caratinga (MG): tem o menu "Planos Individuais" e a página "Proposta de Plano de Saúde (Individual)", com plano coparticipativo em abrangência estadual ou de grupo de municípios, em enfermaria ou apartamento.
  • Unimed Curitiba (PR): apresenta "Planos para você e sua família" e diz ter opções de planos individuais e familiares ou empresariais.

Esses exemplos mostram que o produto existe em algumas cooperativas. Não dizem nada sobre a sua cidade. A cooperativa vizinha pode vender só planos coletivos.

Mãe e filha sentadas na sala de espera de um consultório No plano familiar, os dependentes entram no mesmo contrato - Fonte: Imagem gerada por IA (DALL·E / ChatGPT)

Como conferir a oferta na sua cidade

São três consultas, todas gratuitas:

  1. Site oficial da cooperativa da sua cidade. Procure a área de planos para pessoa física. Os nomes variam: "Individual / Familiar", "Planos Individuais", "Planos para você e sua família".
  2. Consulta de planos da ANS. Na consulta de dados e planos da operadora, você busca pela cooperativa e filtra o tipo de contratação "Individual ou familiar". O campo "Comercialização" mostra se a venda do produto está liberada, suspensa a pedido da operadora ou suspensa pela ANS.
  3. Guia de Planos da ANS. O Buscador de planos de saúde mostra os planos disponíveis no local de contratação indicado na consulta. Ele não contrata: o pedido é feito direto com a operadora.

Se a comercialização aparecer como suspensa, confirme com a cooperativa antes de seguir: o anúncio que você viu pode ser antigo.

As proteções do contrato individual

O contrato individual tem regras que os coletivos não têm. São elas que diferenciam esse tipo de plano.

Reajuste anual com teto da ANS

Nos planos individuais e familiares contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a ANS fixa o percentual máximo de reajuste anual. Pela tabela oficial da agência, o teto de maio de 2026 a abril de 2027 é de 5,11%, aplicado só no mês de aniversário do contrato. A mudança de faixa etária é um aumento à parte, com os percentuais escritos no contrato, e o post sobre quanto custa o plano de saúde Unimed em 2026 explica como as duas regras pesam no preço.

Cancelamento só em dois casos

A Lei 9.656/1998, no art. 13, parágrafo único, proíbe a operadora de suspender ou rescindir o contrato individual por conta própria, com duas exceções:

  • fraude;
  • atraso da mensalidade por mais de 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses de contrato, desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia de atraso.

E há uma trava absoluta: durante a internação do titular, a suspensão ou a rescisão é proibida em qualquer hipótese.

Um exemplo de como a regra conta: quem atrasou 25 dias em março e 40 dias em agosto somou 65 dias em 12 meses. A partir daí, a operadora pode rescindir, mas só se tiver avisado o consumidor até o 50º dia de atraso.

Renovação automática, sem taxa e sem nova carência

O mesmo art. 13 diz que o contrato se renova sozinho ao fim do prazo inicial, sem cobrança de taxa na renovação. No plano individual, a vigência mínima é de um ano, e a operadora não pode recontar as carências já cumpridas.

Idade e contrato por escrito

Pelo art. 14 da lei, ninguém pode ser impedido de entrar num plano de saúde por causa da idade ou por ser pessoa com deficiência. E o art. 16, parágrafo único, obriga a operadora a entregar ao titular do plano individual ou familiar uma cópia do contrato, do regulamento ou das condições gerais, com material explicativo.

Carência, CPT e declaração de saúde no plano de saúde Unimed individual

Segundo a ANS, nos planos individuais ou familiares há aplicação de carência. A isenção que aparece em alguns coletivos (empresarial com 30 ou mais beneficiários, para quem entra em até 30 dias) vale só para esses contratos.

Os prazos máximos são os da Lei 9.656/1998 (art. 12, V):

SituaçãoCarência máxima
Urgência e emergência24 horas
Parto a termo300 dias
Demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias)180 dias

Esses prazos são o máximo da lei, e a cooperativa pode exigir menos. Confira na proposta a carência de cada cobertura.

Doença ou lesão que você já sabe que tem precisa ir na declaração de saúde. A ANS permite que a operadora ofereça a Cobertura Parcial Temporária (CPT): por até 24 meses, ficam suspensos só os procedimentos de alta complexidade, os leitos de alta tecnologia e as cirurgias ligados àquela doença. A alternativa é o agravo, um acréscimo na mensalidade em troca da cobertura total. Se quiser ajuda para preencher, peça a entrevista qualificada: com médico credenciado da operadora, ela não tem custo.

Como contratar o plano individual, passo a passo

O caminho é o mesmo em qualquer cooperativa. Siga a ordem:

  1. Confirme a oferta na sua cidade, pelo site da cooperativa e pela consulta de planos da ANS.
  2. Peça a proposta por escrito, com o nome do produto, o registro ANS, a razão social da cooperativa e a tabela completa das faixas etárias, com a data.
  3. Confira a abrangência (municipal, grupo de municípios, estadual, grupo de estados ou nacional) e a rede do produto, não só a da cooperativa.
  4. Confira a acomodação (enfermaria ou apartamento) e se há coparticipação ou franquia, com percentuais e limites escritos.
  5. Leia as carências de cada cobertura e as condições de CPT.
  6. Consulte o registro do produto no site da ANS antes de assinar: tipo "Individual ou familiar" e comercialização liberada.

Se a venda passar por um corretor, a proposta precisa trazer o nome da operadora e o registro ANS do produto. Sem esses dois dados, você não tem como conferir o que está comprando.

Mão assina uma folha de papel sobre a mesa de madeira Assine só depois de conferir o registro do produto - Fonte: Imagem gerada por IA (DALL·E / ChatGPT)

Individual, coletivo por adesão ou empresarial: o que muda

A diferença está em quem contrata, na carência, no reajuste e no cancelamento. O quadro resume as regras da ANS e da Lei 9.656/1998:

RegraIndividual ou familiarColetivo por adesãoColetivo empresarial
Quem contrataPessoa físicaSindicato, conselho ou associaçãoEmpresa ou empresário individual
Quem pode entrarQualquer pessoaQuem tem vínculo com a entidadeQuem tem vínculo com a empresa
CarênciaAté os prazos da leiIsenta em até 30 dias do contrato ou no aniversárioIsenta em até 30 dias, com 30 ou mais beneficiários
Reajuste anualTeto da ANS (5,11% de maio/2026 a abril/2027)Sem teto da ANSSem teto da ANS
Cancelamento pela operadoraSó por fraude ou atraso de mais de 60 dias em 12 mesesConforme o contrato, valendo para todosConforme o contrato, valendo para todos

Nos coletivos, segundo a ANS, a operadora pode rescindir o contrato sem motivo só depois de 12 meses de vigência e com aviso de 60 dias, se houver previsão contratual. O beneficiário também pode ser excluído por fraude, por perda do vínculo com a entidade ou empresa e por falta de pagamento. Nos contratos com menos de 30 vidas, o reajuste é único para o agrupamento de contratos da operadora.

Para o MEI, isso pesa na escolha. Pelo CNPJ, o contrato é coletivo empresarial, sem o teto da ANS e sem as travas do art. 13. Pelo CPF, onde houver oferta, vale o contrato individual. A mensalidade inicial é só uma parte da conta.

Antes de assinar o plano individual

Peça à cooperativa Unimed da sua cidade a proposta do plano individual ou familiar por escrito, com o registro ANS do produto e a tabela inteira de faixas etárias. Confira o produto na consulta de planos da ANS e guarde a cópia do contrato que a operadora é obrigada a entregar. Se a cooperativa da sua região não vender plano individual, a escolha passa a ser entre os coletivos, com as regras do quadro acima. Para dúvidas sobre direitos, o Disque ANS atende no 0800 701 9656.

Perguntas frequentes

A Unimed ainda vende plano individual?

Depende da cooperativa, porque cada Unimed decide os produtos que oferece. Em 26/10/2026, a Unimed Santos, a Unimed Caratinga e a Unimed Curitiba mostravam planos individuais ou familiares nos sites oficiais. Para a sua cidade, confira o site da cooperativa local e a consulta de planos da ANS, filtrando por tipo de contratação.

Qual a diferença entre plano individual e plano familiar?

Para a ANS, os dois são o mesmo tipo de contrato: o plano contratado por pessoa física, com ou sem o grupo familiar. Algumas cooperativas separam os nomes. Na Unimed Santos, o individual atende só o titular, e o familiar inclui os dependentes. Quem pode entrar como dependente fica definido no contrato.

Quanto custa o plano Unimed individual?

O preço muda de cooperativa para cooperativa e depende da idade, da abrangência, da acomodação e da coparticipação. Não existe tabela nacional. Peça à cooperativa da sua cidade a proposta por escrito, com o registro ANS do produto e a tabela das dez faixas etárias, com a data.

A Unimed pode cancelar o meu plano individual?

A operadora só pode suspender ou rescindir o contrato individual por fraude ou por atraso de mais de 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses, com aviso ao consumidor até o 50º dia de atraso. Durante a internação do titular, a rescisão é proibida em qualquer caso (Lei 9.656/1998, art. 13).

MEI pode contratar o plano Unimed como pessoa física?

Qualquer pessoa pode contratar um plano individual, desde que a cooperativa da região venda esse tipo. Se a contratação for feita pelo CNPJ, o contrato passa a ser coletivo empresarial: segundo a ANS, é assim que se classifica o plano contratado por empresário individual, e o reajuste dele não tem teto da agência.