Procuração INSS: como fazer, quem pode ser procurador e como cadastrar

Pontos principais

  • A procuração no INSS autoriza outra pessoa a pedir benefícios, receber pagamentos e fazer consultas em seu nome (INSS, página Procuração).
  • Para receber o benefício, o procurador só é aceito em caso de ausência, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção (Lei 8.213/1991, art. 109).
  • O cadastro é pedido no Meu INSS, no serviço "Atualizar procurador", com a procuração, os documentos e o termo de responsabilidade (gov.br).
  • A procuração cadastrada para receber o benefício vale por até 12 meses e pode ser renovada (IN PRES/INSS 128/2022, art. 535).
  • Se o segurado ou o procurador não for alfabetizado, a procuração precisa ser pública, feita em cartório (IN PRES/INSS 128/2022, art. 541).
Filha adulta e o pai idoso organizam papéis numa mesa da sala

A procuração INSS é o documento em que o segurado ou beneficiário nomeia uma pessoa de confiança para agir em nome dele perante o INSS: pedir benefícios, acompanhar processos e, em alguns casos, receber o pagamento. Depois de feita, a procuração precisa ser cadastrada pelo Meu INSS, com os documentos de quem dá e de quem recebe os poderes.

Ela entra em cena quando a pessoa não consegue cuidar sozinha dos próprios assuntos no INSS: está viajando, acamada, internada ou com dificuldade para sair de casa. Quem ainda está entendendo os benefícios e os canais de atendimento encontra o quadro geral no guia de como funciona o INSS. Aqui o foco é prático: qual modelo usar, quais papéis juntar e como fazer o cadastro sem voltar com exigência.

As regras abaixo estão na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 (arts. 532 a 544, texto consolidado do Portal IN, atualizado em 12/08/2026), na Lei 8.213/1991 (art. 109), no Decreto 3.048/1999 (art. 156) e nas páginas do INSS e do gov.br sobre o serviço, todas consultadas em 22/10/2026.

Para que serve a procuração no INSS

A procuração serve para outra pessoa pedir benefícios, receber pagamentos, fazer consultas e cuidar de outros procedimentos ligados a um benefício ou processo no INSS. É assim que a página "Procuração" do INSS descreve o documento.

Na prática, há dois usos com regras diferentes:

  • Para requerimentos: pedir um benefício, pedir revisão ou entrar com recurso. A procuração precisa trazer poderes específicos de representação junto ao INSS.
  • Para receber o benefício: o procurador passa a receber os valores no lugar do titular. Pela Lei 8.213/1991, art. 109, isso só vale em caso de ausência, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário.

Um detalhe que pega muita família de surpresa: se o benefício é pago em conta de depósitos, o cadastro do procurador no INSS só tem efeito para os atos junto ao próprio INSS (IN 128/2022, art. 534, § 3º). Nesse caso, confirme com o INSS e com o banco pagador como o recebimento vai funcionar.

Filha adulta segura a mão do pai idoso deitado na cama Quem não consegue sair de casa pode nomear um procurador - Fonte: Imagem gerada por IA (DALL·E / ChatGPT)

Quem pode ser procurador no INSS

Pode ser procurador qualquer pessoa capaz e no gozo dos direitos civis, com algumas exceções previstas no art. 532 da IN 128/2022. O procurador não precisa ser advogado nem parente.

SituaçãoO que a norma diz
Jovem de 16 a 18 anos não emancipadoPode ser procurador, mas não pode passar procuração para outra pessoa
Servidor público civil ou militar em atividadeSó pode representar cônjuge, companheiro e parentes até o 2º grau (pais, filhos, netos, avós e irmãos)
Servidor ou militar que exerce a advocaciaA restrição acima não se aplica (§ 4º, incluído pela IN 212/2026)
Uma pessoa como procuradora de vários beneficiários, para receberSó para parentes de até 1º grau (pais e filhos) ou representantes de asilos, sanatórios e estabelecimentos parecidos (art. 538)

Fonte: IN PRES/INSS 128/2022, arts. 532 e 538, texto consolidado consultado em 22/10/2026.

O art. 540 ainda impede de ser procurador quem se enquadra nos casos do art. 531, como o dependente condenado por homicídio doloso contra o segurado. Na pensão por morte, um dependente capaz pode ser procurador dos outros dependentes (art. 532, § 3º).

Procuração pública ou particular: qual fazer

A procuração pode ser pública, feita em cartório, ou particular, feita pela própria pessoa, e as duas são aceitas pelo INSS. A diferença está em quem pode usar cada uma.

  • Particular: escrita e assinada pelo segurado, sem registro em cartório. Pode seguir ou não o modelo do INSS. Nesse caso, o INSS pede também o documento de identificação de quem deu a procuração (IN 128/2022, art. 543).
  • Pública: feita em cartório. É obrigatória quando o segurado ou o procurador não é alfabetizado (art. 541). Para receber benefício, também é exigida quando quem passa a procuração é o tutor ou o curador do titular (art. 541, § 2º).

O reconhecimento de firma só pode ser exigido quando houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade do documento (art. 542, § 3º).

O modelo oficial se chama "Procuração" e é o Anexo XXII da IN PRES/INSS 128/2022. Ele traz os dados do outorgante (o segurado) e do outorgado (o procurador) e caixas para marcar os poderes: cadastro de senha, comprovação de vida na rede bancária, recebimento de mensalidades e atrasados, pedidos de benefício, revisões e recursos. O arquivo fica na página Procuração do INSS, junto com o Termo de Responsabilidade, que o procurador assina.

Seja qual for o formato, a procuração precisa ter: identificação e endereço completo das duas pessoas, o objetivo, os poderes dados, a data e o local da emissão e, se for o caso, a viagem ao exterior e o período de ausência (art. 542).

Documentos para cadastrar o procurador

O INSS pede a identificação e o CPF do titular e do procurador, a procuração no modelo do INSS ou pública e um documento que comprove o motivo. A lista está na página do serviço "Atualizar Procurador e Representante Legal" do gov.br, atualizada em 13/08/2026:

De quemDocumento
Titular do benefícioDocumento de identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS) e CPF
ProcuradorDocumento de identificação, CPF e a procuração (modelo do INSS ou pública)
Doença contagiosa ou dificuldade de andarAtestado médico emitido em até 30 dias antes do pedido
PrisãoAtestado de recolhimento à prisão, emitido em até 30 dias
InternaçãoDeclaração da clínica ou casa de recuperação, emitida em até 30 dias
ViagemDeclaração escrita dizendo se a viagem é no Brasil ou no exterior e quanto tempo dura
Titular que já está no exteriorAtestado de vida do consulado, emitido em até 90 dias

Fonte: gov.br, "Atualizar Procurador e Representante Legal", e IN 128/2022, art. 534, consultados em 22/10/2026.

Um erro fácil de cometer é o atestado vencido. Um exemplo ilustrativo: um filho junta o atestado da consulta do pai feita há dois meses. Como o limite é de 30 dias, o pedido pode voltar com exigência. Vale pedir um atestado novo antes de enviar.

Como cadastrar a procuração INSS no Meu INSS

O cadastro é feito pela internet, no site ou no aplicativo Meu INSS, sem precisar ir a uma agência. O passo a passo da página do gov.br é este:

  1. Entre no Meu INSS com o CPF e a senha da conta gov.br (nível bronze, prata ou ouro).
  2. Clique em "Do que você precisa?".
  3. Digite "Atualizar procurador" e escolha o serviço.
  4. Siga as orientações da tela e anexe a procuração, os documentos e o Termo de Responsabilidade assinado.
  5. Acompanhe a resposta em "Consultar Pedidos".

O serviço é gratuito. Segundo o gov.br, o tempo médio é de 30 dias corridos, o que é uma estimativa e não um prazo fixo. Se o sistema estiver fora do ar, a Central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Quando o atendimento presencial é necessário, ele é agendado pelo 135. Antes de sair de casa, confira o horário de funcionamento do INSS e leve os originais.

Mulher segura uma pasta de papéis numa sala de espera Na agência, leve os documentos originais do pedido - Fonte: Imagem gerada por IA (DALL·E / ChatGPT)

Quanto tempo vale e como renovar

A procuração cadastrada para receber o benefício vale por até 12 meses e pode ser renovada; a usada em pedidos vale até o fim do processo. As regras são estas:

  • Recebimento: até 12 meses (Lei 8.213/1991, art. 109, e IN 128/2022, art. 535). Na viagem, o prazo cadastrado é o período de ausência declarado, até 12 meses.
  • Renovação: feita por novo pedido, com novo termo assinado e, se for o caso, atestado atualizado, sem precisar de outra procuração (art. 535). A página do INSS indica pedir nos 30 dias antes do vencimento.
  • Pedidos, revisões e recursos: a procuração vale até a conclusão do procedimento, segundo a página Procuração do INSS.

A procuração deixa de valer com a revogação ou renúncia, com a morte ou interdição de uma das partes, com o fim do prazo ou com uma nova procuração com os mesmos poderes (IN 128/2022, art. 544).

Procurador para receber o benefício e fazer a prova de vida

O procurador cadastrado para receber o benefício assume um compromisso formal com o INSS. O Decreto 3.048/1999 (art. 156) e o Termo de Responsabilidade obrigam o procurador a comunicar, em até 30 dias, qualquer fato que anule a procuração, como a morte do titular. Quem descumpre fica sujeito a devolver o que receber indevidamente e às penas dos arts. 171 e 299 do Código Penal, segundo o próprio termo.

O procurador também pode resolver a comprovação anual. A Lei 8.212/1991 (art. 69, § 8º, inciso II) permite que representante legal ou procurador cadastrado no INSS faça a prova de vida no lugar do beneficiário.

O mesmo vale para quem precisa dar entrada num benefício. Um dependente que não consegue fazer o pedido da pensão por morte do INSS pode ser representado por um procurador.

Procuração eletrônica: só para consultas

A procuração eletrônica do gov.br deixa outra pessoa consultar o Meu INSS sem usar a senha do segurado, mas não serve para fazer pedidos. Segundo o INSS (página atualizada em 12/06/2026), ela libera só dois serviços: consulta de documentos e serviços online e consulta de pedidos e benefícios.

Ela tem regras próprias:

  • vale só dentro do Meu INSS e não tem validade impressa;
  • o segurado escolhe os serviços liberados e o período de validade;
  • pode ser revogada a qualquer momento pela conta gov.br;
  • as duas pessoas precisam de conta prata ou ouro, e o procurador precisa da verificação em duas etapas ativada.

Para pedir benefício ou receber pagamento, continua valendo a procuração cadastrada pelo serviço "Atualizar procurador".

O procurador é escolhido por uma pessoa capaz; o representante legal age por quem é civilmente incapaz. Segundo a página "Representação legal" do INSS, são representantes legais o tutor nato (pai ou mãe), o tutor, o curador, o detentor da guarda e o administrador provisório.

Tutela, curatela e guarda dependem de decisão judicial. O administrador provisório pode ser um herdeiro necessário, com Termo de Responsabilidade e Termo de Compromisso, e o mandato dele dura 6 meses. A curatela de um adulto é pedida na Justiça; quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública.

Cuidados para não cair em golpe

O INSS não manda servidor à casa de ninguém para pedir dados, senhas, documentos ou informações bancárias. O alerta está na página "É golpe! INSS não vai à casa dos segurados para pedir dados", atualizada em 03/07/2026. As orientações do INSS são:

  • desconfie de visitas não agendadas em nome do INSS;
  • não forneça dados pessoais, documentos ou dados bancários;
  • não faça pagamentos nem transferências;
  • confirme tudo na Central 135, no Meu INSS ou numa agência.

Outro cuidado vem da própria norma: procuração é para pessoa de confiança. Se a relação mudar, o titular pode revogar e cadastrar outro procurador, porque a nova procuração com os mesmos poderes encerra a anterior (IN 128/2022, art. 544).

Próximo passo: monte o pedido antes de entrar no Meu INSS

Junte tudo antes de abrir o serviço, porque o pedido incompleto volta com exigência. Um roteiro curto:

  1. Baixe o modelo de procuração e o Termo de Responsabilidade na página do INSS, ou faça a procuração no cartório se alguém não for alfabetizado.
  2. Separe identificação e CPF do titular e do procurador.
  3. Pegue o atestado ou a declaração do motivo, com menos de 30 dias.
  4. Entre no serviço Atualizar Procurador e Representante Legal e anexe tudo.
  5. Anote a data do cadastro e programe a renovação para antes dos 12 meses.

Em caso de dúvida sobre o seu caso, confirme no Meu INSS ou na Central 135 antes de enviar.

Perguntas frequentes

Quem pode ser procurador no INSS?

Qualquer pessoa capaz, no gozo dos direitos civis, pode ser procurador, inclusive o jovem de 16 a 18 anos não emancipado. Servidores públicos e militares em atividade só podem representar o cônjuge, o companheiro e parentes até o segundo grau (IN PRES/INSS 128/2022, art. 532).

A procuração para o INSS precisa ser feita em cartório?

A procuração particular, feita pela própria pessoa, é aceita e não precisa de registro em cartório. A pública, feita em cartório, é obrigatória quando o segurado ou o procurador não é alfabetizado (IN PRES/INSS 128/2022, art. 541). O reconhecimento de firma só pode ser exigido se houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade.

Quanto tempo vale a procuração no INSS?

Para receber o benefício, a procuração cadastrada vale por até 12 meses e pode ser renovada; a página do INSS indica a renovação nos 30 dias antes do vencimento. Para pedidos, revisões e recursos, ela vale até a conclusão do processo (IN PRES/INSS 128/2022, art. 535, e página Procuração do INSS).

Onde baixar o modelo de procuração do INSS?

O modelo oficial se chama "Procuração" e é o Anexo XXII da IN PRES/INSS 128/2022. Ele está na página Procuração do site do INSS, em gov.br/inss, junto com o Termo de Responsabilidade que o procurador assina. Usar o modelo é opcional na procuração particular.

O procurador pode fazer a prova de vida pelo aposentado?

A Lei 8.212/1991 (art. 69, § 8º, inciso II) permite que a prova de vida seja feita por representante legal ou por procurador cadastrado no INSS. O cadastro do procurador é pedido pelo serviço "Atualizar procurador" do Meu INSS.