Pensão por morte INSS: quem tem direito, valor, duração e como pedir

Pontos principais

  • A pensão por morte do INSS é paga aos dependentes do segurado que morre e não exige número mínimo de contribuições (Lei 8.213/1991, art. 26).
  • O valor é uma cota familiar de 50% da aposentadoria mais 10 pontos por dependente, até o limite de 100% (EC 103/2019, art. 23).
  • Cônjuge ou companheiro recebe por 4 meses se havia menos de 18 contribuições ou menos de 2 anos de união (Lei 8.213/1991, art. 77).
  • Cumpridos esses requisitos, a pensão do cônjuge é vitalícia para quem tinha 45 anos ou mais na data do óbito (Portaria ME 424/2020).
  • Pedida em até 90 dias do óbito (180 dias para filhos menores de 16 anos), a pensão é paga desde a data da morte (Lei 8.213/1991, art. 74).
Senhora e a filha adulta organizam papéis à mesa da cozinha

A pensão por morte INSS é o benefício pago aos dependentes do segurado que morre, seja ele aposentado ou ainda trabalhando. Têm direito, nesta ordem, o cônjuge ou companheiro e os filhos menores de 21 anos, depois os pais e por último os irmãos, desde que quem morreu fosse segurado do INSS na data do óbito ou já tivesse direito a se aposentar.

A pensão segue a mesma lógica dos outros benefícios explicados no guia de como funciona o INSS: quem contribui protege também a família. Na hora da perda, ninguém quer decifrar lei. A família quer saber três coisas: se tem direito, quanto vai receber e por quanto tempo.

As regras abaixo estão na Lei 8.213/1991 (arts. 15, 16, 26, 74 a 78 e 102), na Emenda Constitucional 103/2019 (arts. 23 e 24), na Constituição Federal (art. 201) e nas páginas do INSS e do gov.br sobre o benefício, todas consultadas em 21/10/2026.

Quem tem direito à pensão por morte

Têm direito os dependentes do segurado, divididos em três classes, e a classe anterior exclui as seguintes. Se o falecido deixou esposa, por exemplo, os pais e os irmãos não entram no pedido. A lista está no art. 16 da Lei 8.213/1991:

ClasseQuem entraPrecisa provar dependência econômica?
1ªCônjuge, companheira ou companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos, ou inválido, ou com deficiência intelectual, mental ou graveNão, a dependência é presumida
2ªPaisSim
3ªIrmão não emancipado menor de 21 anos, ou inválido, ou com deficiência intelectual, mental ou graveSim

Fonte: Lei 8.213/1991, art. 16, e página "Pensão por morte" do INSS, consultadas em 21/10/2026.

Alguns detalhes mudam o resultado do pedido:

  • Enteado e menor tutelado contam como filho, mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, segundo o INSS.
  • Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia divide o benefício em igualdade com os dependentes da 1ª classe (art. 76, § 2º).
  • Casal do mesmo sexo tem o mesmo direito, conforme a Portaria MPS 513/2010 citada pelo INSS.
  • União estável precisa de início de prova material produzido nos 24 meses anteriores ao óbito; só testemunhas não bastam, salvo força maior ou caso fortuito (art. 16, § 5º). Quem vive essa situação encontra os documentos aceitos no guia do comprovante de união estável.

Requisitos: qualidade de segurado, sem carência

A pensão não exige um número mínimo de contribuições, mas exige que o falecido fosse segurado na data do óbito. O art. 26 da Lei 8.213/1991 dispensa a carência para a pensão por morte. O que pesa é a qualidade de segurado.

Ela existe enquanto a pessoa contribui e continua por um tempo depois que as contribuições param, o chamado período de graça. Pelo art. 15 da mesma lei, esse prazo é de 12 meses para quem deixa de trabalhar, pode chegar a 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições sem perder essa qualidade, e ganha mais 12 meses para o desempregado que comprova a situação no órgão do Ministério do Trabalho. Quem recebe aposentadoria mantém a qualidade sem prazo.

Se o falecido já tinha perdido a qualidade de segurado, a família só recebe a pensão se ele já tivesse cumprido todos os requisitos de uma aposentadoria (art. 102, § 2º). Por isso vale olhar o histórico de quem morreu: os vínculos e os recolhimentos aparecem no extrato do CNIS do INSS, e uma falha nele pode atrasar o pedido.

Filho adulto ajuda a mãe idosa a usar o celular no sofá O pedido é feito pela internet, sem ir à agência - Fonte: Imagem gerada por IA (DALL·E / ChatGPT)

Como é calculado o valor da pensão por morte INSS

A pensão é uma cota familiar de 50% mais 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%, aplicada sobre a aposentadoria que o segurado recebia. Se ele ainda não era aposentado, a base é a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data do óbito. A regra está no art. 23 da EC 103/2019.

Número de dependentesPercentual da pensão
160%
270%
380%
490%
5 ou mais100%

Fonte: Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, consultada em 21/10/2026.

Um exemplo ilustrativo ajuda. Um aposentado que recebia R$ 3.000,00 deixa a esposa e um filho de 15 anos. São dois dependentes: 50% + 20% = 70%, ou seja, R$ 2.100,00 por mês, divididos em partes iguais entre os dois (art. 77 da Lei 8.213/1991).

Quando o filho completar 21 anos, a cota dele acaba e não passa para a mãe. A pensão cai para 60%, ou R$ 1.800,00 em valores de hoje (EC 103/2019, art. 23, § 1º). O valor só fica preservado em 100% quando restam 5 ou mais dependentes.

Dois limites fecham a conta:

  • Piso: o valor mensal não fica abaixo do salário mínimo, de R$ 1.621,00 em 2026 (Constituição Federal, art. 201, § 2º; Decreto 12.797/2025). Se a aposentadoria era de um salário mínimo e há um só dependente, os 60% dariam R$ 972,60, mas o pagamento sobe para R$ 1.621,00.
  • Teto: a base do cálculo é uma aposentadoria do INSS, que respeita o teto do INSS de R$ 8.475,55 em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026). A pensão, portanto, também fica dentro dele.

Há uma exceção importante. Se um dos dependentes é inválido ou tem deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% da aposentadoria até o teto, enquanto essa condição durar (EC 103/2019, art. 23, § 2º). Quando não houver mais dependente nessa situação, o valor é recalculado pela regra das cotas.

Por quanto tempo a pensão é paga

Para filhos e irmãos, a cota vai até os 21 anos; para cônjuge ou companheiro, depende das contribuições do falecido, do tempo de união e da idade de quem fica. Filho ou irmão inválido ou com deficiência continua recebendo enquanto durar essa condição (art. 77, § 2º, da Lei 8.213/1991).

Para o cônjuge ou companheiro, a regra tem dois passos. A pensão dura só 4 meses se o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável começou menos de 2 anos antes do óbito (art. 77, § 2º, V, b). Cumpridos os dois requisitos, a duração segue a idade do viúvo ou da viúva na data da morte:

Idade do cônjuge ou companheiro na data do óbitoDuração máxima da pensão
Menos de 22 anos3 anos
De 22 a 27 anos6 anos
De 28 a 30 anos10 anos
De 31 a 41 anos15 anos
De 42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Fonte: Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, válida para óbitos a partir de 1º de janeiro de 2021, conforme a página "Pensão por morte" do INSS, consultada em 21/10/2026.

Fotos antigas de um casal sobre a mesa de madeira A duração da pensão do viúvo depende da idade e da união - Fonte: Imagem gerada por IA (DALL·E / ChatGPT)

Se a morte decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, a tabela por idade vale mesmo sem as 18 contribuições ou os 2 anos de união (art. 77, § 2º-A). O cônjuge inválido ou com deficiência recebe enquanto durar essa condição, respeitados os prazos mínimos da tabela.

Pense numa viúva de 38 anos cujo marido contribuiu por 10 anos e com quem era casada havia 12. Pela tabela, ela recebe a sua parte por até 15 anos. Se o casamento tivesse 1 ano e meio, a pensão dela seria de 4 meses, salvo morte por acidente ou doença do trabalho.

O direito também se perde em dois casos previstos no art. 74: condenação definitiva por homicídio doloso, ou tentativa, contra o segurado; e simulação ou fraude no casamento ou na união estável feita só para gerar o benefício, apurada na Justiça.

A partir de quando a pensão é paga

O prazo do pedido define a data de início: até 90 dias depois do óbito, ou até 180 dias para filhos menores de 16 anos, o pagamento conta desde a data da morte. Fora desse prazo, a pensão conta a partir da data do pedido, e os meses anteriores não são pagos (art. 74 da Lei 8.213/1991).

Três situações têm regra própria:

  1. Morte presumida: depois de 6 meses de ausência declarada pela Justiça, a família recebe uma pensão provisória. Em caso de desaparecimento em acidente, desastre ou catástrofe, não é preciso esperar a declaração nem o prazo (art. 78).
  2. Dependente que aparece depois: o INSS não atrasa a concessão à espera de outro possível dependente. Quem se habilita mais tarde só produz efeito a partir da própria habilitação (art. 76).
  3. Ação judicial para provar a condição de dependente: a pessoa pode pedir habilitação provisória, só para reservar a sua parte no rateio; o pagamento dessa cota espera o fim do processo (art. 74, § 3º).

Pensão por morte e aposentadoria juntas

É possível receber a pensão deixada pelo cônjuge ou companheiro e uma aposentadoria ao mesmo tempo, mas com redução no benefício menos vantajoso. Pelo art. 24 da EC 103/2019, a pessoa recebe o maior benefício por inteiro e uma parte do outro, calculada por faixas de salário mínimo. A mesma regra proíbe, em regra, receber duas pensões deixadas por cônjuge ou companheiro no mesmo regime, e as restrições não valem para quem já tinha o direito aos dois benefícios antes da reforma. O INSS faz essa conta na concessão.

Como pedir a pensão por morte no Meu INSS

O pedido é feito pela internet, no site ou no aplicativo Meu INSS, sem precisar ir a uma agência. O passo a passo da página Solicitar Pensão por Morte Urbana do gov.br (atualizada em 19/08/2026) é este:

  1. Entre no Meu INSS com o CPF e a senha da conta gov.br (nível bronze, prata ou ouro).
  2. Em "Do que você precisa?", digite "Pensão por morte urbana".
  3. Escolha o benefício e siga as orientações da tela.
  4. Anexe fotos nítidas dos documentos.
  5. Acompanhe em "Consultar Pedidos".

Os documentos que o INSS pede são a certidão de óbito (ou o documento da morte presumida), a identificação do falecido e dos dependentes e os papéis que provam a dependência. Podem ser pedidos também os documentos do trabalho do falecido, como a carteira de trabalho e os carnês de contribuição.

Se o dependente não puder fazer o pedido sozinho, um procurador ou representante legal pode pedir por ele, com documento de identificação, CPF e procuração no modelo do INSS ou pública.

A página do gov.br informa uma média de 45 dias corridos para a resposta, o que não é prazo fixo. O serviço é gratuito. Quando o benefício sair, a carta de concessão do INSS mostra o número do benefício, o valor e a data de início; depois, a pensão entra na rotina anual da prova de vida do INSS.

Antes de enviar, confira no Meu INSS os vínculos do falecido e a documentação da união. Em caso de dúvida, a Central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. Se o pedido for negado e a família não puder pagar advogado, a Defensoria Pública pode orientar sobre o recurso.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à pensão por morte do INSS?

Os dependentes do segurado, em três classes: cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos (ou inválidos ou com deficiência); depois os pais; por último os irmãos nas mesmas condições dos filhos. A existência de alguém da classe anterior exclui as seguintes (Lei 8.213/1991, art. 16).

Qual o prazo para pedir a pensão por morte?

O pedido pode ser feito a qualquer momento, mas o prazo muda a data de início. Feito em até 90 dias do óbito (180 dias para filhos menores de 16 anos), o benefício é pago desde a data da morte; depois disso, conta só a partir do pedido (Lei 8.213/1991, art. 74).

A pensão por morte pode ser menor que um salário mínimo?

O valor mensal do benefício não pode ficar abaixo do salário mínimo, que é de R$ 1.621,00 em 2026 (Constituição Federal, art. 201, § 2º). Mesmo quando a conta das cotas dá menos, o pagamento total respeita esse piso.

Até que idade o filho recebe a pensão por morte?

O filho recebe a sua cota até completar 21 anos ou até a emancipação. A exceção é o filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, que continua recebendo enquanto durar essa condição (Lei 8.213/1991, art. 77).

Dá para receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo?

A reforma da Previdência permite acumular a pensão deixada pelo cônjuge ou companheiro com uma aposentadoria. A pessoa recebe o benefício mais vantajoso inteiro e uma parte do outro, calculada por faixas de salário mínimo (EC 103/2019, art. 24). O INSS faz a conta na concessão.