Pontos principais
- O valor da ata notarial varia por estado: cada Tribunal de Justiça publica a sua tabela de emolumentos, e não existe preço nacional.
- Em Minas Gerais, a ata de até duas folhas custa R$ 218,42 em 2026, e cada folha acrescida, R$ 11,21, pela Portaria 8.664/CGJ/2025 do TJMG.
- Na tabela mineira, a ata é cobrada por testemunha ouvida, site consultado ou conversa de aplicativo analisada; diligência e arquivamentos são à parte.
- Só o tabelião de notas lavra ata notarial (Lei 8.935/1994, art. 7º), e você pode escolher o cartório de notas que preferir.
- A ata registra um fato, como uma conversa ou uma página da internet; se ela é necessária num processo, quem avalia é o advogado.

O valor da ata notarial varia por estado: cada Tribunal de Justiça publica a sua tabela de emolumentos de 2026, e não existe um preço nacional. Na ata notarial, valor e forma de cobrança dependem dessa tabela. Em Minas Gerais, por exemplo, a ata de até duas folhas custa R$ 218,42, pela Portaria 8.664/CGJ/2025 do TJMG.
Quem precisa registrar uma conversa ou uma página da internet costuma descobrir o preço só no balcão. A lógica é a mesma de outros atos de cartório, como mostra o guia de quanto custa a união estável: o ato tem uma linha própria na tabela do estado, e alguns itens entram à parte.
A seguir estão o que é a ata notarial, os valores oficiais de 2026 em Minas Gerais, o que aumenta a conta e quando a ata costuma ser usada.
O que é a ata notarial e quem faz
A ata notarial é o documento em que o tabelião de notas atesta um fato que viu ou constatou, a pedido de quem precisa provar esse fato. O Código de Processo Civil (art. 384) diz que a existência e o modo de existir de um fato podem ser atestados ou documentados por ata lavrada por tabelião.
O mesmo artigo permite que dados de imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos constem da ata. É por isso que ela aparece tanto em casos de conversas de aplicativo, publicações em redes sociais e páginas da internet.
Lavrar ata notarial é competência exclusiva do tabelião de notas (Lei 8.935/1994, art. 7º, III). Cartório de registro civil ou de registro de imóveis não faz esse ato. Pela mesma lei, você pode escolher o tabelião de notas que quiser (art. 8º), mas ele só atua dentro do município da sua delegação (art. 9º).
Conversas e páginas da internet podem constar da ata notarial - Fonte: Imagem gerada por IA (DALL·E / ChatGPT)
Por que o valor muda de um estado para outro
Os estados e o Distrito Federal fixam o valor dos emolumentos dos cartórios, pela Lei federal 10.169/2000 (art. 1º). Cada um tem a sua lei de custas, e o Tribunal de Justiça ou a corregedoria publica a tabela atualizada.
Em Minas Gerais, a base é a Lei estadual 15.424/2004. Os valores são corrigidos todo ano pela Ufemg, e a Corregedoria-Geral de Justiça publica as tabelas. Para 2026, a tabela está na Portaria 8.664/CGJ/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
Por isso, o valor de Minas serve como referência de como a cobrança funciona, não como preço do seu estado. Antes de ir ao cartório, consulte a tabela de emolumentos do Tribunal de Justiça do estado onde a ata será feita.
Ata notarial: valor em Minas Gerais em 2026
Em Minas Gerais, a ata notarial de até duas folhas custa R$ 218,42 ao usuário em 2026, e cada folha acrescida custa R$ 11,21. Os valores estão na Tabela 1 (atos do tabelião de notas) da Portaria 8.664/CGJ/2025 do TJMG, já somando os emolumentos e a Taxa de Fiscalização Judiciária.
| Item da tabela de 2026 (TJMG) | Emolumentos | Taxa de Fiscalização Judiciária | Valor final ao usuário |
|---|---|---|---|
| Ata notarial, até duas folhas | R$ 166,18 | R$ 52,24 | R$ 218,42 |
| Por folha acrescida | R$ 8,55 | R$ 2,66 | R$ 11,21 |
| Diligência no perímetro urbano da sede do município | R$ 17,87 | R$ 5,64 | R$ 23,51 |
| Arquivamento, por folha | R$ 10,22 | R$ 3,21 | R$ 13,43 |
A tabela diz que o valor da ata vale "além da diligência, se for o caso, e dos arquivamentos". Esses dois itens estão na Tabela 8 (atos comuns a registradores e notários). A diligência, quando o tabelião precisa sair do cartório, ainda soma a condução e a hospedagem, quando for o caso. Fora do perímetro urbano, ela custa R$ 40,74 no perímetro rural da sede do município e R$ 54,60 fora desses limites.
A tabela consolidada de 2026 está publicada na página do TJMG.
Como a cobrança funciona na prática
Na tabela mineira, a ata é cobrada por testemunha ouvida, por site consultado ou por conversa de aplicativo analisada (Nota XXVI da Tabela 1). Na prática, registrar duas conversas diferentes não é o mesmo que registrar uma.
Um exemplo ilustrativo em Minas Gerais: uma pessoa quer registrar duas conversas de WhatsApp, e cada uma cabe em até duas folhas. Pela Nota XXVI, a conta parte de duas atas de R$ 218,42, ou seja, R$ 436,84, antes dos arquivamentos. Se uma das conversas ocupar quatro folhas, entram mais duas folhas acrescidas, de R$ 11,21 cada.
Cada estado segue a sua própria tabela de emolumentos - Fonte: Imagem gerada por IA (DALL·E / ChatGPT)
Três atitudes evitam surpresa no balcão:
- Peça o orçamento antes. Diga quantas conversas, sites ou testemunhas entram e pergunte quantas folhas a ata deve ter.
- Confira a tabela afixada. O cartório é obrigado a deixar a tabela de emolumentos em vigor em local visível (Lei 8.935/1994, art. 30, VII).
- Guarde o recibo. O tabelião deve dar recibo dos emolumentos cobrados (art. 30, IX). Se o valor passar da tabela, o recibo é a base para reclamar na corregedoria do Tribunal de Justiça.
Quando a ata notarial é usada
A ata é usada para registrar um fato que pode desaparecer ou ser contestado depois, como uma conversa apagada ou uma página retirada do ar. O tabelião descreve o que constatou, na data em que constatou.
Os usos mais comuns são estes:
- Conteúdo de internet: publicações, comentários e páginas que podem ser editados ou removidos.
- Conversas de aplicativo e redes sociais: mensagens, áudios e imagens mostrados no aparelho, já que o CPC admite dados de imagem ou som na ata.
- Constatação de situações de fato: o estado de um local ou de um bem numa data, ou o depoimento de testemunhas, que a tabela mineira também prevê.
- Usucapião extrajudicial e adjudicação compulsória: a tabela de Minas tem item próprio para a ata com essas finalidades, cobrada pelos valores da escritura com conteúdo financeiro.
A ata não decide nada: ela só documenta o fato. Se ela é necessária, e qual o melhor momento de fazê-la, depende da estratégia do caso, e quem avalia isso é o advogado. A ata, sozinha, não assegura resultado num processo.
Ata, reconhecimento de firma e escritura: qual a diferença
Cada ato tem uma função e um preço diferente na tabela. A ata documenta um fato; o reconhecimento de firma confirma uma assinatura; a escritura formaliza uma declaração de vontade, como a de um casal em união estável.
O reconhecimento de firma é o mais barato dos três: em Minas Gerais, custa R$ 11,21 por assinatura em 2026, e o guia de reconhecer firma em cartório mostra as regras desse ato. Se o seu objetivo é só validar uma assinatura num contrato, a ata não é o ato certo.
Seu próximo passo
Antes de ir ao cartório, junte o material: o celular com as conversas abertas, os endereços das páginas ou o nome das testemunhas. Conteúdo online pode sair do ar, então não deixe para depois se a prova for importante.
Depois, consulte a tabela de emolumentos do Tribunal de Justiça do seu estado, peça o orçamento ao tabelião de notas com o número de itens e de folhas e, se houver processo em vista, confirme com o seu advogado se a ata é o caminho.
Perguntas frequentes
Quanto custa uma ata notarial em 2026?
O preço depende do estado, porque cada Tribunal de Justiça publica a sua tabela de emolumentos. Em Minas Gerais, a ata de até duas folhas custa R$ 218,42 e cada folha acrescida custa R$ 11,21, pela Portaria 8.664/CGJ/2025 do TJMG. Nos outros estados, consulte a tabela do tribunal local.
Ata notarial de WhatsApp é cobrada por conversa?
Em Minas Gerais, a tabela de 2026 diz que a ata é cobrada por conversa de aplicativo analisada, por site consultado ou por testemunha ouvida (Nota XXVI da Tabela 1). Em outros estados, a regra pode ser diferente. Peça o orçamento ao cartório antes de lavrar a ata.
Qualquer cartório faz ata notarial?
A ata notarial é atribuição exclusiva do tabelião de notas, pela Lei 8.935/1994, art. 7º, III. Cartórios de registro civil ou de imóveis não fazem esse ato. A escolha do tabelião de notas é livre, mas ele só pode atuar dentro do município da sua delegação.
Para que serve a ata notarial?
Ela serve para o tabelião atestar a existência e o modo de existir de um fato, como prevê o art. 384 do Código de Processo Civil. Conteúdo de sites, conversas de aplicativo e arquivos de imagem ou som podem constar da ata. O uso dela como prova num processo deve ser avaliado com um advogado.
O cartório pode cobrar mais do que a tabela?
O tabelião deve observar os emolumentos fixados, deixar a tabela em vigor à vista do público e dar recibo do que cobrou, pela Lei 8.935/1994, art. 30. Se a cobrança parecer acima da tabela, peça o recibo detalhado e procure a corregedoria do Tribunal de Justiça do seu estado.