Pontos principais
- A perícia INSS é feita por um perito médico federal e confirma se você está incapaz de trabalhar; o agendamento é pelo Meu INSS ou pela Central 135.
- No auxílio por incapacidade temporária, o Atestmed permite a análise só por documentos, com benefício de até 90 dias, segundo o INSS.
- A perícia pode ser remarcada uma vez, em até 7 dias após a data; quem falta sem remarcar fica 30 dias sem poder fazer novo pedido.
- Leve documento com foto, o número do CPF e os laudos e exames que mostram a doença e o tratamento indicado.
- Se discordar do resultado, você tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para recorrer.

A perícia INSS é a avaliação em que um perito médico federal confirma se a sua doença ou lesão impede você de trabalhar. Ela é agendada pelo Meu INSS ou pela Central 135 e, no pedido do auxílio por incapacidade temporária, pode ser feita só com a análise dos seus documentos, pelo Atestmed.
É a etapa que decide os benefícios por incapacidade, como mostra o guia de como funciona o INSS. Um atestado incompleto ou uma data perdida podem atrasar o seu pedido em semanas, num momento em que o salário já está em risco.
Abaixo você encontra os dois caminhos da perícia, como agendar, o que levar, o que o perito avalia, as regras de remarcação e o que fazer depois do resultado. Tudo com base na Lei 8.213/1991, no Decreto 3.048/1999 e nas orientações do próprio INSS.
O que é a perícia INSS e quem passa por ela
A perícia médica é o exame em que a Perícia Médica Federal avalia se você está incapaz para o trabalho ou para a sua atividade habitual. O foco não é só o diagnóstico: é o efeito da doença sobre o que você faz para viver.
Ela é a porta de entrada do auxílio doença do INSS, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, pago a quem fica mais de 15 dias seguidos sem poder trabalhar. Pelo Decreto 3.048/1999 (art. 75), o empregado com carteira assinada é encaminhado ao INSS para a avaliação quando o afastamento passa desses 15 dias, que são pagos pela empresa.
A perícia também aparece depois da concessão. Quem recebe auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente é obrigado a fazer o exame quando convocado, sob pena de suspensão do benefício (Lei 8.213/1991, art. 101). É a chamada perícia de revisão.
Atestmed ou perícia presencial: qual vale para você
No auxílio por incapacidade temporária, o pedido pode ser analisado só por documentos, pelo Atestmed, sem ir à agência. O perito lê o atestado, os laudos e os exames enviados pelo Meu INSS e emite um parecer técnico.
O pedido pode ser analisado por documentos ou na agência - Fonte: Imagem gerada por IA (DALL·E / ChatGPT)
O limite de tempo é o ponto que mais confunde. A Lei 8.213/1991 (art. 60, § 11-F) fixa em 30 dias a duração do benefício concedido por análise documental, mas permite que o governo amplie esse prazo por ato próprio e por tempo determinado (§ 11-I). Hoje, segundo o INSS, o benefício concedido pelo Atestmed dura no máximo 90 dias.
Quando o afastamento precisa passar desse limite, a lei manda fazer a perícia presencial ou por telemedicina (§ 11-G). O INSS resume assim: a perícia presencial é exigida nas situações previstas em lei.
| Atestmed (análise documental) | Perícia presencial | |
|---|---|---|
| Onde acontece | No Meu INSS, a distância | Na agência marcada (ou no hospital ou em casa, em casos de internação) |
| O que o perito usa | Atestado, laudos e exames enviados | Exame no dia e documentos levados |
| Duração do benefício | Até 90 dias, segundo o INSS | Definida pelo perito na concessão |
O que o atestado precisa ter para o Atestmed
Segundo o INSS, o documento precisa estar legível, sem rasuras, e trazer cinco itens: a sua identificação, o CID ou a descrição da doença, a data de emissão, o tempo estimado de repouso e a assinatura com a identificação do profissional. Sem o tempo de repouso escrito em dias, o atestado não cumpre a lista.
Como agendar a perícia do INSS
O agendamento é feito pelo Meu INSS, com a conta gov.br, ou pela Central 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Entre no Meu INSS com a sua conta gov.br, ou ligue para o 135 com o CPF em mãos.
- Faça o pedido do benefício por incapacidade e anexe o atestado, os laudos e os exames.
- Se houver exame presencial, anote a data, o horário e o endereço da agência.
- Acompanhe o pedido pelo Meu INSS até a decisão.
Um detalhe ajuda quem tem carteira assinada. Pelo Decreto 3.048/1999 (art. 75, § 6º), se a perícia inicial só puder acontecer depois do fim do repouso indicado pelo médico, o empregado pode voltar ao trabalho no dia seguinte a essa data. Mesmo assim, precisa comparecer à perícia no dia marcado.
No dia do exame
Antes de sair de casa, confira o horário de funcionamento do INSS e o endereço da agência no comprovante do agendamento, e chegue com folga.
O que levar no dia da perícia
Leve um documento de identificação com foto, o número do CPF e os documentos médicos que mostram a causa do problema de saúde e o tratamento indicado. É essa a lista que o INSS informa para a perícia feita nas agências.
Na prática, os documentos médicos costumam ser:
- atestados e laudos com o CID e a assinatura do médico;
- exames de imagem e de laboratório;
- receitas e relatórios que mostram o tratamento em curso.
Organize tudo por data, do mais antigo ao mais recente. Assim o perito enxerga a evolução do caso sem precisar procurar.
A lei prevê ainda que a perícia tenha acesso ao seu prontuário no SUS, desde que você autorize e com sigilo dos dados (Lei 8.213/1991, art. 101, § 4º).
O que o perito avalia
O perito decide com base nos fatos, nas evidências e nos documentos médicos apresentados, e registra o resultado num parecer técnico. A pergunta central é se você consegue exercer o seu trabalho ou a sua atividade habitual.
Um exemplo ilustrativo: uma costureira com tendinite no punho não passa na perícia por ter tendinite. O que pesa é se a dor e a limitação impedem o movimento repetitivo que a costura exige, e por quanto tempo.
A avaliação também cobre outros pontos:
- Carência: quando a doença está na lista que dispensa as 12 contribuições, quem enquadra o caso é a Perícia Médica Federal.
- Doença anterior à filiação: quem começou a contribuir já incapacitado pela doença não tem direito, salvo se a incapacidade veio depois, pelo agravamento (art. 59, § 1º).
- Casos específicos: a perícia de quem tem aids deve contar com pelo menos um médico infectologista (art. 60, § 16).
A espera até a data da perícia e o que acontece com o pagamento nesse intervalo têm regras próprias, que ficam para um guia específico.
Remarcar, faltar ou estar internado: as regras
A perícia pode ser remarcada uma única vez, em até 7 dias depois da data agendada, pelo Meu INSS ou pela Central 135. Fora disso, as regras do INSS são estas:
- quem falta sem remarcar, ou cancela o pedido, fica impedido de fazer novo requerimento por 30 dias;
- quem está internado ou acamado pode ter a perícia feita no hospital ou em casa: um representante leva à agência, na data e no horário marcados, os documentos que comprovam a situação;
- a Perícia Médica Federal analisa esses documentos e, se aprovar, muda a modalidade para hospitalar ou domiciliar.
Remarcar, faltar e recorrer têm prazos curtos e fixos - Fonte: Imagem gerada por IA (DALL·E / ChatGPT)
A Lei 8.213/1991 (art. 101, § 5º) assegura o atendimento domiciliar e hospitalar a quem tem dificuldade de locomoção, quando o deslocamento for um ônus desproporcional por causa da limitação.
Resultado, prorrogação e recurso
Depois da perícia, acompanhe a decisão pelo Meu INSS: se o benefício sair, a comunicação traz a data prevista para o fim e as informações para pedir a prorrogação (Decreto 3.048/1999, art. 78, § 3º).
Quando o prazo de recuperação não basta
Se o tempo concedido for insuficiente, você pode pedir a prorrogação, na forma definida pelo INSS (art. 78, § 2º). Faça o pedido antes da data de fim do benefício e siga as orientações da comunicação. Quando a concessão não fixa uma data, o benefício termina em 120 dias, salvo pedido de prorrogação (Lei 8.213/1991, art. 60, § 9º).
Se você se sentir apto antes da data fixada, o decreto diz que o retorno ao trabalho depende de nova avaliação médico-pericial (art. 78, § 5º).
Quando o pedido é negado
Se o benefício for negado ou encerrado e não couber mais prorrogação, o recurso pode ser feito em até 30 dias da ciência da decisão, pelo Meu INSS ou numa agência, com o serviço "Atendimento Específico" agendado pela Central 135. O recurso vai ao Conselho de Recursos da Previdência Social, e a nova análise médica, se necessária, é feita por outro perito (art. 78, § 7º).
Leia o motivo da negativa antes de recorrer. Muitas vezes o problema é um documento que faltou e que você consegue juntar.
Se a perícia concluir que você não vai se recuperar para a sua atividade habitual, o caminho é a reabilitação profissional (Lei 8.213/1991, art. 62), tema de outro guia.
Seu próximo passo antes da perícia
Na véspera, confira três coisas: se o atestado traz os cinco itens que o INSS exige, se os laudos e exames estão organizados por data e se você anotou o horário e o endereço da agência. Se não puder ir, remarque logo, porque a chance é uma só e o prazo é de 7 dias.
Para qualquer decisão sobre o seu caso, confirme as regras no Meu INSS ou na Central 135 antes de agir.
Perguntas frequentes
Como saber o resultado da perícia do INSS?
O andamento e a decisão aparecem no Meu INSS, no acompanhamento do pedido. Quando o benefício é concedido, a comunicação traz as informações para pedir a prorrogação, se ela for necessária. Em caso de dúvida, a Central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Posso remarcar a perícia do INSS?
A remarcação é permitida uma única vez, pelo Meu INSS ou pela Central 135, em até 7 dias depois da data agendada. Fora dessa regra, a ausência impede um novo pedido de benefício por 30 dias.
O que acontece se eu faltar à perícia?
Quem falta sem remarcar, ou cancela o pedido, fica 30 dias sem poder pedir o benefício de novo, segundo o INSS. Se o motivo for internação ou estar acamado, um representante deve ir à agência na data marcada com os documentos que comprovam a situação.
Preciso ir à agência se pedi pelo Atestmed?
Pelo Atestmed, o perito analisa a distância o atestado, os laudos e os exames enviados pelo Meu INSS. A perícia presencial ou por telemedicina fica para as situações previstas em lei, como o afastamento que passa do prazo permitido para a análise de documentos.
Quanto tempo tenho para recorrer da perícia do INSS?
O prazo é de 30 dias, contados da data em que você teve ciência da decisão. O recurso pode ser feito pelo Meu INSS ou numa agência, com o serviço "Atendimento Específico", que é agendado pela Central 135.