Perícia INSS: como agendar, o que levar e o que acontece depois

Pontos principais

  • A perícia INSS é feita por um perito médico federal e confirma se você está incapaz de trabalhar; o agendamento é pelo Meu INSS ou pela Central 135.
  • No auxílio por incapacidade temporária, o Atestmed permite a análise só por documentos, com benefício de até 90 dias, segundo o INSS.
  • A perícia pode ser remarcada uma vez, em até 7 dias após a data; quem falta sem remarcar fica 30 dias sem poder fazer novo pedido.
  • Leve documento com foto, o número do CPF e os laudos e exames que mostram a doença e o tratamento indicado.
  • Se discordar do resultado, você tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para recorrer.
Trabalhador com braço na tipoia entrega exames ao médico perito

A perícia INSS é a avaliação em que um perito médico federal confirma se a sua doença ou lesão impede você de trabalhar. Ela é agendada pelo Meu INSS ou pela Central 135 e, no pedido do auxílio por incapacidade temporária, pode ser feita só com a análise dos seus documentos, pelo Atestmed.

É a etapa que decide os benefícios por incapacidade, como mostra o guia de como funciona o INSS. Um atestado incompleto ou uma data perdida podem atrasar o seu pedido em semanas, num momento em que o salário já está em risco.

Abaixo você encontra os dois caminhos da perícia, como agendar, o que levar, o que o perito avalia, as regras de remarcação e o que fazer depois do resultado. Tudo com base na Lei 8.213/1991, no Decreto 3.048/1999 e nas orientações do próprio INSS.

O que é a perícia INSS e quem passa por ela

A perícia médica é o exame em que a Perícia Médica Federal avalia se você está incapaz para o trabalho ou para a sua atividade habitual. O foco não é só o diagnóstico: é o efeito da doença sobre o que você faz para viver.

Ela é a porta de entrada do auxílio doença do INSS, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, pago a quem fica mais de 15 dias seguidos sem poder trabalhar. Pelo Decreto 3.048/1999 (art. 75), o empregado com carteira assinada é encaminhado ao INSS para a avaliação quando o afastamento passa desses 15 dias, que são pagos pela empresa.

A perícia também aparece depois da concessão. Quem recebe auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente é obrigado a fazer o exame quando convocado, sob pena de suspensão do benefício (Lei 8.213/1991, art. 101). É a chamada perícia de revisão.

Atestmed ou perícia presencial: qual vale para você

No auxílio por incapacidade temporária, o pedido pode ser analisado só por documentos, pelo Atestmed, sem ir à agência. O perito lê o atestado, os laudos e os exames enviados pelo Meu INSS e emite um parecer técnico.

Dois caminhos da perícia: análise de documentos e exame presencial O pedido pode ser analisado por documentos ou na agência - Fonte: Imagem gerada por IA (DALL·E / ChatGPT)

O limite de tempo é o ponto que mais confunde. A Lei 8.213/1991 (art. 60, § 11-F) fixa em 30 dias a duração do benefício concedido por análise documental, mas permite que o governo amplie esse prazo por ato próprio e por tempo determinado (§ 11-I). Hoje, segundo o INSS, o benefício concedido pelo Atestmed dura no máximo 90 dias.

Quando o afastamento precisa passar desse limite, a lei manda fazer a perícia presencial ou por telemedicina (§ 11-G). O INSS resume assim: a perícia presencial é exigida nas situações previstas em lei.

Atestmed (análise documental)Perícia presencial
Onde aconteceNo Meu INSS, a distânciaNa agência marcada (ou no hospital ou em casa, em casos de internação)
O que o perito usaAtestado, laudos e exames enviadosExame no dia e documentos levados
Duração do benefícioAté 90 dias, segundo o INSSDefinida pelo perito na concessão

O que o atestado precisa ter para o Atestmed

Segundo o INSS, o documento precisa estar legível, sem rasuras, e trazer cinco itens: a sua identificação, o CID ou a descrição da doença, a data de emissão, o tempo estimado de repouso e a assinatura com a identificação do profissional. Sem o tempo de repouso escrito em dias, o atestado não cumpre a lista.

Como agendar a perícia do INSS

O agendamento é feito pelo Meu INSS, com a conta gov.br, ou pela Central 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.

  1. Entre no Meu INSS com a sua conta gov.br, ou ligue para o 135 com o CPF em mãos.
  2. Faça o pedido do benefício por incapacidade e anexe o atestado, os laudos e os exames.
  3. Se houver exame presencial, anote a data, o horário e o endereço da agência.
  4. Acompanhe o pedido pelo Meu INSS até a decisão.

Um detalhe ajuda quem tem carteira assinada. Pelo Decreto 3.048/1999 (art. 75, § 6º), se a perícia inicial só puder acontecer depois do fim do repouso indicado pelo médico, o empregado pode voltar ao trabalho no dia seguinte a essa data. Mesmo assim, precisa comparecer à perícia no dia marcado.

No dia do exame

Antes de sair de casa, confira o horário de funcionamento do INSS e o endereço da agência no comprovante do agendamento, e chegue com folga.

O que levar no dia da perícia

Leve um documento de identificação com foto, o número do CPF e os documentos médicos que mostram a causa do problema de saúde e o tratamento indicado. É essa a lista que o INSS informa para a perícia feita nas agências.

Na prática, os documentos médicos costumam ser:

  • atestados e laudos com o CID e a assinatura do médico;
  • exames de imagem e de laboratório;
  • receitas e relatórios que mostram o tratamento em curso.

Organize tudo por data, do mais antigo ao mais recente. Assim o perito enxerga a evolução do caso sem precisar procurar.

A lei prevê ainda que a perícia tenha acesso ao seu prontuário no SUS, desde que você autorize e com sigilo dos dados (Lei 8.213/1991, art. 101, § 4º).

O que o perito avalia

O perito decide com base nos fatos, nas evidências e nos documentos médicos apresentados, e registra o resultado num parecer técnico. A pergunta central é se você consegue exercer o seu trabalho ou a sua atividade habitual.

Um exemplo ilustrativo: uma costureira com tendinite no punho não passa na perícia por ter tendinite. O que pesa é se a dor e a limitação impedem o movimento repetitivo que a costura exige, e por quanto tempo.

A avaliação também cobre outros pontos:

  • Carência: quando a doença está na lista que dispensa as 12 contribuições, quem enquadra o caso é a Perícia Médica Federal.
  • Doença anterior à filiação: quem começou a contribuir já incapacitado pela doença não tem direito, salvo se a incapacidade veio depois, pelo agravamento (art. 59, § 1º).
  • Casos específicos: a perícia de quem tem aids deve contar com pelo menos um médico infectologista (art. 60, § 16).

A espera até a data da perícia e o que acontece com o pagamento nesse intervalo têm regras próprias, que ficam para um guia específico.

Remarcar, faltar ou estar internado: as regras

A perícia pode ser remarcada uma única vez, em até 7 dias depois da data agendada, pelo Meu INSS ou pela Central 135. Fora disso, as regras do INSS são estas:

  • quem falta sem remarcar, ou cancela o pedido, fica impedido de fazer novo requerimento por 30 dias;
  • quem está internado ou acamado pode ter a perícia feita no hospital ou em casa: um representante leva à agência, na data e no horário marcados, os documentos que comprovam a situação;
  • a Perícia Médica Federal analisa esses documentos e, se aprovar, muda a modalidade para hospitalar ou domiciliar.

Prazos de remarcação, falta e recurso da perícia do INSS Remarcar, faltar e recorrer têm prazos curtos e fixos - Fonte: Imagem gerada por IA (DALL·E / ChatGPT)

A Lei 8.213/1991 (art. 101, § 5º) assegura o atendimento domiciliar e hospitalar a quem tem dificuldade de locomoção, quando o deslocamento for um ônus desproporcional por causa da limitação.

Resultado, prorrogação e recurso

Depois da perícia, acompanhe a decisão pelo Meu INSS: se o benefício sair, a comunicação traz a data prevista para o fim e as informações para pedir a prorrogação (Decreto 3.048/1999, art. 78, § 3º).

Quando o prazo de recuperação não basta

Se o tempo concedido for insuficiente, você pode pedir a prorrogação, na forma definida pelo INSS (art. 78, § 2º). Faça o pedido antes da data de fim do benefício e siga as orientações da comunicação. Quando a concessão não fixa uma data, o benefício termina em 120 dias, salvo pedido de prorrogação (Lei 8.213/1991, art. 60, § 9º).

Se você se sentir apto antes da data fixada, o decreto diz que o retorno ao trabalho depende de nova avaliação médico-pericial (art. 78, § 5º).

Quando o pedido é negado

Se o benefício for negado ou encerrado e não couber mais prorrogação, o recurso pode ser feito em até 30 dias da ciência da decisão, pelo Meu INSS ou numa agência, com o serviço "Atendimento Específico" agendado pela Central 135. O recurso vai ao Conselho de Recursos da Previdência Social, e a nova análise médica, se necessária, é feita por outro perito (art. 78, § 7º).

Leia o motivo da negativa antes de recorrer. Muitas vezes o problema é um documento que faltou e que você consegue juntar.

Se a perícia concluir que você não vai se recuperar para a sua atividade habitual, o caminho é a reabilitação profissional (Lei 8.213/1991, art. 62), tema de outro guia.

Seu próximo passo antes da perícia

Na véspera, confira três coisas: se o atestado traz os cinco itens que o INSS exige, se os laudos e exames estão organizados por data e se você anotou o horário e o endereço da agência. Se não puder ir, remarque logo, porque a chance é uma só e o prazo é de 7 dias.

Para qualquer decisão sobre o seu caso, confirme as regras no Meu INSS ou na Central 135 antes de agir.

Perguntas frequentes

Como saber o resultado da perícia do INSS?

O andamento e a decisão aparecem no Meu INSS, no acompanhamento do pedido. Quando o benefício é concedido, a comunicação traz as informações para pedir a prorrogação, se ela for necessária. Em caso de dúvida, a Central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Posso remarcar a perícia do INSS?

A remarcação é permitida uma única vez, pelo Meu INSS ou pela Central 135, em até 7 dias depois da data agendada. Fora dessa regra, a ausência impede um novo pedido de benefício por 30 dias.

O que acontece se eu faltar à perícia?

Quem falta sem remarcar, ou cancela o pedido, fica 30 dias sem poder pedir o benefício de novo, segundo o INSS. Se o motivo for internação ou estar acamado, um representante deve ir à agência na data marcada com os documentos que comprovam a situação.

Preciso ir à agência se pedi pelo Atestmed?

Pelo Atestmed, o perito analisa a distância o atestado, os laudos e os exames enviados pelo Meu INSS. A perícia presencial ou por telemedicina fica para as situações previstas em lei, como o afastamento que passa do prazo permitido para a análise de documentos.

Quanto tempo tenho para recorrer da perícia do INSS?

O prazo é de 30 dias, contados da data em que você teve ciência da decisão. O recurso pode ser feito pelo Meu INSS ou numa agência, com o serviço "Atendimento Específico", que é agendado pela Central 135.