Decidir morar junto é um passo leve. Mas e encarar a burocracia para proteger quem você ama? Essa parte costuma dar um nó na cabeça. Se você chegou até aqui digitando onde faz uniao estavel no buscador, imagino que esteja vivendo exatamente aquele dilema clássico: vocês já dividem o teto, a chave do portão e as contas do mês, mas toda vez que alguém pergunta se são casados, você hesita. E essa hesitação custa caro quando surge uma emergência no hospital, uma necessidade de incluir o parceiro no plano de saúde ou quando a Previdência Social exige provas do relacionamento.
Quer uma boa notícia? O processo é muito mais simples do que o casamento civil tradicional. A má notícia? Muita gente erra o endereço do cartório, escolhe o modelo errado por falta de aviso e acaba gastando o triplo do que precisava. Vou te mostrar exatamente onde ir, o que levar na pasta e qual caminho escolher para não rasgar dinheiro.
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Onde se faz a união estável na prática?
Para ir direto ao ponto sem enrolação juridiquês: existem dois caminhos principais para formalizar a união estável. A escolha depende exclusivamente do orçamento do casal e do nível de proteção patrimonial que vocês desejam construir.
1. No Cartório de Notas (Tabelionato de Notas)
Se você busca o nível máximo de segurança jurídica, o lugar correto é o Tabelionato de Notas (também conhecido como Cartório de Notas). É lá que o tabelião vai lavrar uma Escritura Pública de União Estável.
Existe um detalhe que quase ninguém percebe: você não é obrigado a fazer a união estável no cartório do seu bairro. A lei brasileira permite que a escritura seja feita em qualquer Tabelionato de Notas do país, independentemente de onde o casal reside.
Isso abre uma brecha estratégica gigante para o seu bolso. Como os emolumentos cartorários variam drasticamente de um município ou estado para outro, pesquisar os valores em cidades vizinhas pode gerar uma economia real no final do mês.
2. Em Casa (Contrato Particular com Firma Reconhecida)
Se a ideia de pagar uma taxa cartorária alta agora está fora de cogitação, existe a opção do contrato particular. Você e seu par redigem o documento de próprio punho ou usando um modelo confiável, assinam e levam ao cartório apenas para autenticação.
Nesse caso, você não vai precisar de uma escritura pública de imediato. A pergunta sobre onde faz uniao estavel de forma mais econômica se resolve no próprio balcão do cartório mais próximo, apenas para dar validade às assinaturas. Se o objetivo for economizar sem abrir mão de um documento válido para convênios e bancos, você pode optar por uma declaração de união estável particular feita sob medida para a realidade de vocês.
Qual a diferença entre Cartório de Notas e Cartório de Registro Civil?
A confusão entre esses dois estabelecimentos é o erro número um de quem sai de casa sem pesquisar. A cena se repete diariamente: o casal pega senha no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (o mesmo onde se registra nascimentos e casamentos), espera duas horas no banco de madeira e, ao chegar no balcão, descobre que deveria ter ido ao Tabelionato de Notas.
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Tabelionato de Notas (Onde se faz a união): Responsável por redigir escrituras, atas notariais, testamentos e reconhecer firmas. É aqui que você faz a sua escritura pública.
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Cartório de Registro Civil (Onde se registra o documento): Responsável por certidões de nascimento, casamento e óbito. Após fazer a escritura no Notas, você pode (e deve) registrar essa escritura no Registro Civil (Cartório do 1º Subdistrito) para que ela tenha efeitos públicos irrestritos perante terceiros.

Passo a passo: O que levar e como se preparar
Você já sabe a qual porta bater. Agora, o que precisa estar dentro da sua pasta para a viagem não ser perdida?
Documentos Obrigatórios
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RG e CPF originais de ambos (ou CNH válida).
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Comprovante de residência recente no nome de um dos parceiros.
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Certidão de Nascimento (para quem é solteiro) emitida há menos de 90 dias.
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Certidão de Casamento com Averbação (para quem é divorciado ou viúvo) atestando que o vínculo anterior foi desfeito.
Existe um ponto importante que raramente explicam sobre isso: se um de vocês for divorciado, mas a partilha de bens do casamento antigo ainda não tiver sido concluída na Justiça, a lei impõe o regime de Separação Obrigatória de Bens na união nova. Ignorar esse detalhe na hora da conversa no cartório gera dor de cabeça futura na divisão do patrimônio.
A escolha do Regime de Bens
No momento em que o escrevente estiver digitando o documento, ele fará a pergunta decisiva: “Qual será o regime de bens?”.
Se vocês não disserem nada, o sistema aplica automaticamente a Comunhão Parcial de Bens. Significa que tudo o que for adquirido remuneradamente a partir da data de início da convivência pertencerá aos dois em partes iguais.
Entretanto, na escritura pública, vocês têm a liberdade de escolher:
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Comunhão Parcial: O padrão legal. O que era de cada um antes continua sendo só dele; o que conquistarem juntos depois é dos dois.
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Separação Total de Bens: O que é seu é seu, o que é do outro é do outro. Não há comunicação de patrimônio.
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Comunhão Universal: Tudo o que vocês já tinham antes e o que vierem a ter no futuro vira patrimônio comum.
Quanto isso vai pesar no orçamento?
A resposta curta é: depende do estado onde você mora e do formato que escolher.
Uma dúvida frequente de quem pesquisa onde faz uniao estavel diz respeito aos valores de taxas cobradas pelos órgãos estaduais. Enquanto em alguns estados do Nordeste e Centro-Oeste o valor da escritura gira em torno de valores mais acessíveis, em São Paulo ou no Rio de Janeiro o custo de uma escritura pública em cartório pode ser mais elevado.
Se a sua intenção é colocar os custos na ponta do lápis antes de sair de casa para evitar surpresas na hora de pagar as taxas cartorárias, vale a pena consultar nosso detalhamento completo sobre quanto custa união estável em cartório.
Comparativo Rápido de Custos
| Formato Escolhido | Onde é feito? | Custo Médio Estimado | Segurança Jurídica |
| Contrato Particular | Redigido pelo casal + Reconhecimento de firma em cartório | Baixo (Apenas taxas de firma) | Média (Válido entre as partes e convênios) |
| Escritura Pública | Tabelionato de Notas | Médio / Alto (Tabela Estadual) | Máxima (Fé pública e efeito perante terceiros) |
| Registro em Cartório Civil | Cartório do 1º Subdistrito | Taxa extra de averbação | Absoluta (Garante publicidade irrestrita) |

Dá para fazer a união estável de graça?
Sim, é possível. A legislação brasileira prevê a gratuidade para pessoas que declararem hipossuficiência financeira (ou seja, que não possuem condições de arcar com as despesas cartorárias sem prejuízo do próprio sustento).
Para conseguir a isenção no Cartório de Notas ou no Registro Civil, o casal deve assinar uma Declaração de Pobreza no sentido jurídico. Vale lembrar que prestar informações falsas nesse documento configura crime de falsidade ideológica. Se a situação de vocês realmente se enquadra na hipossuficiência, basta solicitar o formulário de gratuidade diretamente no balcão do cartório.
É possível fazer a união estável pela internet?
Sim, a tecnologia finalmente chegou aos cartórios brasileiros. Desde a consolidação do sistema e-Notassinado e da plataforma e-Notariado, você não precisa mais encarar filas presenciais se ambos possuírem certificado digital.
O passo a passo digital:
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O casal solicita o agendamento no site do e-Notariado.
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Os documentos digitalizados são enviados para conferência do tabelião.
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O cartório marca uma videochamada de validação para confirmar a vontade das partes.
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As assinaturas são colhidas digitalmente através do aplicativo do e-Notariado ou certificado ICP-Brasil.
Essa solução é fantástica para casais que moram em cidades diferentes ou para quem não consegue bater o ponto no trabalho no horário de funcionamento comercial dos cartórios.
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Perguntas Frequentes sobre onde e como fazer
1. Precisa de testemunhas para fazer a união estável?
No caso da Escritura Pública feita no Tabelionato de Notas, a presença de testemunhas não é obrigatória por lei, a menos que uma das partes não saiba ou não possa assinar. No caso de contrato particular, a assinatura de duas testemunhas é altamente recomendada para conferir força de título executivo extrajudicial ao documento.
2. Qual o tempo mínimo de namoro para dar entrada?
A lei brasileira não exige um tempo mínimo de convivência (como os antigos 5 anos que muitos ainda repetem por aí). O que a lei exige é que a relação seja pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Se vocês moram juntos há 3 meses e cumprem esses requisitos, já podem formalizar.
3. A união estável altera o nome de solteiro?
Sim. Da mesma forma que acontece no casamento civil, na escritura pública de união estável qualquer um dos parceiros (ou ambos) pode optar por acrescer o sobrenome do outro. Se houver alteração de nome, será necessário atualizar seus documentos pessoais (RG, CNH, CPF) posteriormente.
4. Posso fazer a união estável no cartório se estou desempregado?
Com certeza. A situação empregatícia não impede ninguém de exercer seus direitos civis. Caso não possa arcar com as custas por conta do desemprego, você pode solicitar o benefício da gratuidade declarando hipossuficiência no próprio cartório.
5. Moramos em aluguel. Qual comprovante de residência devemos apresentar?
Se o contrato de aluguel estiver no nome de um de vocês, ele serve perfeitamente. Contas de consumo (água, luz, internet) ou faturas de cartão de crédito enviadas para o endereço comum também são aceitas pela grande maioria dos cartórios.